(Foto: Divulgação / Divulgação)

A Câmara de Vereadores de São José aprovou, na Sessão Ordinária desta segunda-feira, dia 29, alterações na lei nº 4.530/2007 que impõe critérios para isenção no IPTU no município. De acordo com o Projeto de Lei nº 121/2018, a partir de 2019, não haverá mais o item de metragem máxima do imóvel de até 120 m². A área territorial, porém, continua a ter no máximo “360 m2, se meio de quadra, ou 450 m2, se esquina, ou de tamanho inferior a dois lotes”.

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O PL ainda recebeu emenda do vereador Moacir da Silva (PSD) a fim de separar imóveis usados como áreas comerciais. Assim, segundo nova redação, “o proprietário ou possuidor de um único imóvel territorial, e que sobre o mesmo tiver mais do que uma edificação residencial ou residencial/comercial, ficando neste caso, isento tão somente aquele que estiver sendo utilizado como residência do beneficiário”.

Apresentado pelo vereador Orvino Coelho de Ávila (PSD), enquanto prefeito em exercício, o PL nº 121/2018 visa “reparar um erro”, conforme ressaltou o parlamentar durante explicação em Tribuna.

— É um investimento muito pequeno por parte do município, que precisa ter o cuidado com o cidadão porque normalmente as isenções são para quem pode mais, para o rico, enquanto o pobre deixa até de comer para honrar com suas obrigações — salientou.

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Relator da matéria, o vereador Michel Schlemper (MDB) citou o termo “justiça social” para justificar sua posição favorável.

— Muitas pessoas precisaram demolir partes de seus bens para adequarem-se à antiga legislação”, frisou.

Já a vereadora Cristina de Sousa (PRB) disse que o município passa a olhar para as pessoas que mais precisam, enquanto os vereadores Reinaldo Neckel (DEM) e Jair Costa (PSD) elogiaram a iniciativa do Legislativo. Da mesma forma, a correção proposta pelo projeto de lei mereceu manifestações dos vereadores Alini Castro (MDB) e Sanderson de Jesus (MDB), ambos destacando o serviço que a Casa Legislativa presta à população com tal matéria.

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TEXTO ANTIGO X TEXTO NOVO

A obrigatoriedade de metragem de até 120m2 é a principal mudança no texto, porém ainda foram suprimidos itens como: tolerância de 10% de metragem predial e no caso terreno consolidado menor que dois lotes, referente ao zoneamento específico da área, desde que impossibilitado de desmembramento.

Nos demais casos envolvendo comprovações de inscrição imobiliária, idade, renda, além do prazo para requerer a isenção permanecem inalterados, conforme texto da Lei nº 4.530/2007.

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