A Câmara dos Vereadores de Florianópolis decidiu adiar a sessão desta terça-feira, que analisaria o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao projeto de lei complementar que regulamenta a Uber no município. A decisão foi tomada em função do período eleitoral. Com isso, todas as sessões ficam suspensas na Casa até a votação do segundo turno para prefeito, que acontece no domingo.
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— Isso não deveria acontecer. O que eles (membros da CCJ) não querem é ter de decidir isso e se indispor com os taxistas — afirma o vereador Ed Pereira, autor do projeto.
Enquanto a Câmara de Vereadores posterga a decisão sobre o assunto, a Procuradoria Geral do Município analisa um decreto enviado pela Secretaria de Mobilidade Urbana para regularizar o serviço do aplicativo. A expectativa é que a nova regra seja assinada pelo prefeito Cesar Souza Junior até a quarta-feira.
“Acredito que sim”, diz procurador sobre viabilidade de decreto
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A sessão desta terça-feira estava marcada para começar às 17h, no plenário da Câmara de Vereadores. Pela Ordem do Dia, o projeto de autoria do vereador Ed Pereira (PSB) seria o terceiro a ser discutido, com votação aberta. A proposta tem como essência disciplinar “o serviço transporte individual privado de passageiros introduzido pela lei Federal 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana”. O projeto, basicamente, trata sobre o compartilhamento de veículos.
Uma das justificativas expostas na proposição é de que o modelo “será estimulado como meio de reduzir o número de veículos em circulação, bem como estimular a situação socioeconômica do município com oferta de um novo serviço, e por consequência, da geração de renda extra”.
Dentre os tipos de serviço considerados pelo modelo de compartilhamento de veículos está o ¿Rede Digital¿, que indica que ¿qualquer plataforma tecnológica que pode ou não estar subconstanciada em aplicativo online, software, website ou outro sistema que possibilita o contato entre o ofertante e o demandante do compartilhamento¿.
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Além disso, o projeto ainda estabelece o Provedor de Rede de Compartilhamento (PRC). Pela lei, são empresas, organizações ou grupos que, “operando através de plataforma tecnológica, fornece conjunto de funcionalidades possível por meio de terminal conectado à internet, que organiza e opera o contato entre ofertantes e demandantes”.
A regulamentação proposta por Ed ainda prevê incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na execução do compartilhamento, além de exigir documentação dos motoristas para cadastro junto à prefeitura.