Há uma semana o Santa abordou em reportagem a quantidade de ruas pavimentadas em Blumenau. Um levantamento junto à Secretaria de Infraestrutura Urbana apontou que uma em cada quatro vias da cidade aguarda por pavimentação: das 3.758 ruas oficiais, 958 são de estrada de chão. Para tentar solucionar o problema, a administração municipal adotou uma nova medida, que permite aos moradores a iniciativa de negociar com terceiros a execução de asfalto ou calçamento, mediante supervisão da prefeitura.
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Os critérios para a pavimentação particular de logradouros públicos foram estabelecidos no decreto no 11.671, assinado pelo ex-prefeito Napoleão Bernardes em fevereiro. Hoje será firmado o compromisso da primeira via municipal assistida pelo decreto. A Rua Francisca Krenkel, no bairro Itoupavazinha, ganhará pavimentação, graças aos esforços dos moradores que não aguentavam mais a condição da rua e nem queriam esperar pelo mutirão. Para isso vão investir R$ 294 mil.
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O motorista Sidnei Vicente é morador da localidade e conta que ele e demais vizinhos procuraram a prefeitura pra fazer parte do programa Pavimenta Ação em agosto do ano passado. Ao serem informados que por meio do sistema de mutirão teriam que esperar cerca de seis anos na fila, resolveram buscar uma alternativa, que com o decreto se tornou uma realidade.
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— Acionamos os moradores e resolvemos partir para o particular, pois a prefeitura não tem capacidade de assumir isso. Procuramos uma empresa idônea, que fez o projeto e com a aprovação do decreto nós fizemos toda a documentação e contratamos a empresa, que já iniciou a obra — , diz sobre a rua de 900 metros que terá pavimentação com lajota.
Diferentemente do sistema de mutirão, em que o Executivo assume dois terços do investimento para efetivação das obras, neste modelo os moradores são responsáveis por todo o valor da pavimentação.
— Após assinatura do termo de compromisso, cabe à secretaria (de Infraestrutura Urbana) fiscalizar as execuções do início até o fim da obra. A responsabilidade do município se estende também para a manutenção da via, após a conclusão total da pavimentação por parte da empresa escolhida pelos moradores. Mas a empresa executora ainda responde por eventual dano previsto na garantia da obra — argumenta o secretário Régis Evaloir da Silva.
Para usufruir do benefício do decreto, os moradores devem fazer a solicitação de pavimentação particular na Praça do Cidadão, que faz a coleta da documentação e encaminha para análise da Secretaria de Infraestrutura Urbana. Após aprovação, a secretaria calcula a proporção do custo da obra e elabora o termo de compromisso.
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Outras duas vias também passam pelo processo, que, conforme o secretário, pretende evitar problemas futuros em pavimentações particulares, para que não ocorram irregularidades na execução da obra.
Membro da OAB alerta para questão jurídica da ação
Para o coordenador da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da OAB Blumenau, Christian Marlon Panini de Carvalho, o decreto pode gerar insegurança jurídica, pois as ruas são propriedades públicas.
— Vejo dois problemas nessas circunstâncias de pavimentação de rua terceirizada ou por parcerias público-privadas, pois a benfeitoria está sendo feita em uma propriedade que é do município, pois as vias são públicas e pertencem ao município. Acho temerário a prefeitura assumir a responsabilidade de uma obra que ela não executou. Neste caso, se a pavimentação for mal executada, quem poderá acionar a empresa executora: os moradores ou a prefeitura? — questiona o representante da OAB.
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, como a Secretaria de Infraestrutura Urbana irá fiscalizar do início ao fim a obra, se por ventura for identificado alguma irregularidade ou considerado um trabalho mal executado, a prefeitura notifica os moradores e eles devem cobrar da empresa. Isso porque os moradores serão os responsáveis pela contratação dos serviços para pavimentação, conforme consta no artigo 23 do decreto:
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“Os interessados na pavimentação serão responsabilizáveis pela recuperação de eventuais falhas executivas pelo prazo de cinco anos após a entrega da obra ao município, durante o qual responderão por eventuais danos a terceiros provocados por defeitos do serviço e ou dos materiais empregados em sua execução”.
Para a elaboração do decreto, a prefeitura estudou modelos aplicados em outras cidades, como Lages.