Uma criança que vai nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. A decisão liminar da 2ª Vara da Família de Florianópolis leva em consideração a dinamicidade das relações familiares. Segundo os autos, um casal de mulheres buscou um parceiro para ser o pai da criança que desejava. Consensualmente estabeleceu-se relação e a partir daí surgiu o pedido judicial para que essa formação multiparental fosse reconhecida de direito.
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“A ausência de lei para regência de novos – e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido”, interpreta o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da comarca da Capital.
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Ele deferiu o pedido que “busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer”.
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O juiz reforça que o “caráter biológico não é o critério exclusivo na formação de vínculo familiar”.
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De acordo com a assessoria de imprensa da 2ª Vara da Família da Capital, não há registro de outras decisões semelhantes em Santa Catarina. O único registro seria em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O caso será analisado pelo Ministério Público e depois retorna para a sentença do juiz.