O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou pela execução da pena de 21 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O voto de Barbosa foi proferido após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Entre eles, o ex-ministro José Dirceu, o publicitário Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).

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A votação segue com a apreciação dos demais ministros. No início da sessão, os ministros decidiram também executar as penas do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Barbosa concordou com parecer enviado ontem (12) ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu a prisão dos condenados que têm direito a outro tipo de recurso, os embargos infringentes, além dos segundos embargos.

O STF entendeu que os réus que obtiveram pelos menos quatro votos pela absolvição têm direito a novo julgamento. No entanto, segundo o procurador, como estes condenados também receberam penas que não permitem o novo julgamento, as condenações podem ser executadas.

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Apesar de manter a pena, os ministros acataram o pedido para esclarecer pontos conflituosos do acórdão. O documento reúne os votos dos ministros e os principais debates do julgamento, além de servir de referência para a apresentação de recursos pelos condenados. No entanto, a decisão não altera a pena de João Paulo Cunha.

Nesta sessão, os ministros analisaram os segundos embargos de declaração de dez réus que tiveram os primeiros recursos negados no julgamento de setembro. Durante o julgamento, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, votou pela execução imediata da pena do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

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