Na análise dos segundos embargos de declaração do julgamento do mensalão, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira as penas de todos os réus que entraram com o recurso, menos de Breno Fischberg, que teve o pedido de conversão de pena aceito. A sessão foi suspensa para intervalo e, após o retorno, será julgado o recurso de João Paulo Cunha.

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O presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, foi um dos que teve a sentença mantida. No julgamento dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson ficou em sete anos e 14 dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.

Jefferson foi o responsável pela denúncia do esquema de pagamento a parlamentares. Durante a investigação do Ministério Público Federal, o então presidente em exercício do PTB confirmou ter recebido R$ 4 milhões e distribuído entre os deputados do partido. A defesa de Roberto Jefferson alegou que a pena do presidente licenciado deve ser reduzida, porque ele colaborou com as investigações.

A única divergência nesta quarta foi o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, que defendeu o regime domiciliar para o réu em decorrência de seu problema de saúde. Roberto Jefferson foi diagnosticado com um tumor no pâncreas, em julho do ano passado.

– A doença grave do acusado é notória. Sabemos que se diagnosticou algo maligno e evidentemente que qualquer um de nós, antes de um acusado, ser também dela afastado [da vida] – argumentou Mello.

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Também foram rejeitados os embargos de Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues, Henrique Pizollato, Pedro Henry, Pedro Corrêa, José Borba e Jacinto Lamas. Breno Fischberg teve o recurso aceito e sua pena foi convertida em prestação de serviços e pagamento de multa. Henrique Pizzolato tornou-se o primeiro réu a ter a prisão determinada pelo STF.

Veja como foram as decisões:

Breno Fischberg

Os ministros decidiram converter em prestação de serviços à comunidade a pena do ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg. Foi acolhido o pedido de esclarecimento de que na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, foi definida que a pena de três anos e seis meses de prisão foi convertida por pena alternativa. Com a decisão, Fischberg terá também que pagar multa de 300 salários mínimos, a entidades carentes. Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o outro sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Em setembro, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime foi a mesma. Porém, não ficou claro, na decisão, que a pena havia sido convertida, por ser abaixo de cinco anos.

Jacinto Lamas

O plenário rejeitou o segundo pedido de embargo de declaração pedido pelo ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas. Na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, o plenário do STF manteve a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Na segunda ocasião de recursos, a defesa de Lamas argumentou que houve contradição na fixação da pena em relação aos demais réus que receberam dinheiro do publicitário Marcos Valério. Por esse motivo, o Jacinto Lamas pediu a conversão da pena por prestação de serviços, o que foi rejeitado.

Henrique Pizzolato

Também foi rejeitado o recurso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. A maioria da Corte entendeu que, no julgamento dos segundos embargos de declaração, não houve qualquer omissão de decisões anteriores. Ele foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão e teve a prisãom decretada. A defesa do ex-diretor do BB defendia, entre outros pedidos, haver nulidade na decisão do Supremo pelo fato de que, num processo na primeira instância, outros diretores do banco respondem a ação penal pelos mesmos crimes.

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Bispo Rodrigues

Por decisão unânime, os ministros mantiveram a pena do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PR-RJ), condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa de Rodrigues argumenta que houve omissão e contradição na dosimetria da pena. No entanto, para o presidente da Corte e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, o pedido tinha “caráter protelatório” e pretendia adiar a condenação do réu.

Valdemar Costa Neto

O plenário rejeitou novo recurso apresentado pela defesa do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os ministros reconheceram o caráter meramente protelatório do pedido, o que abre brecha para decretar a execução imediata da pena. Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Pedro Henry

Os ministros decidiram negar recurso e manter a pena do deputado federal Pedro Henry (PP-MT). A pena de Henry foi mantida em sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 932 mil. No recurso apresentado ao STF, Henry alegou que houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento, na primeira fase de apreciação dos recursos. A defesa pediu a redução e a prescrição da pena de corrupção passiva – dois anos e seis meses -, por entender que o cálculo foi desproporcional em relação aos réus que atuaram como corruptores.

Ao analisar os recursos, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que não houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento, e entendeu que o recurso é protelatório. O voto dele foi seguido pelos demais ministros.

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Pedro Corrêa

O plenário manteve, por unanimidade, a pena do ex-deputado federal, Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa de Pedro Corrêa pediu atenuante de confissão espontânea e redução da pena. No entanto, a argumentação foi considerada protelatória pelo presidente da Corte e relator da ação, Joaquim Barbosa. O entendimento foi seguido pelos demais ministros do tribunal.

José Borba

O ex-deputado José Borba (PMDB-PR) teve o recurso rejeitado por unanimidade. Os ministros argumentaram que seu embargo tinha caráterer meramente “protelatório”. Borba, condenado a pagar multa e impedido de ocupar cargos públicos, não tem, segundo os ministros, o direito de apresentar um recurso conhecido como embargos infringentes, cabíveis quando os réus receberam pelo menos quatro votos pela absolvição e que pode reverter as condenações.

Veja a linha do tempo do julgamento do mensalão: