Os contribuintes interessados em quitar débitos municipais com descontos sobre multas e juros por meio do Programa de Recuperação Fiscal II (Recuperar II), precisam esperar até segunda-feira.
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O atendimento, que estava marcado para começar na última quinta, foi agendado para começar no dia 26, das 8h às 18h, no piso térreo do Centreventos Cau Hansen. Entre 15 e 20 servidores da Secretaria da Fazenda serão destacados para atender aos contribuintes. No local, haverá posto bancário para quem quiser efetivar o pagamento.
O Recuperar oferece descontos de até 100% sobre multas e juros para quem quitar a dívida em cota única até 14 de dezembro. Também permite o parcelamento dos débitos, com o pagamento da primeira parcela até 14 de dezembro. Neste caso, o desconto será de 90%. ?
Recuperar II Oferece desconto de multa e juros para débitos municipais (IPTU, ITBI, ISS e outros tributos) vencidos até 31 de dezembro de 2009 e desconto sobre a multa para débitos vencidos a partir de 1º de janeiro de 2010.
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PAGAMENTO EM COTA ÚNICA
Desconto de 100% sobre multas e juros para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009 e sobre multas para débitos vencidos a partir de 1º de janeiro de 2010. O pagamento deve ser feito em cota única até 14 de dezembro.
EM 4 PARCELAS
Desconto de 90% sobre multas e juros para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009 e sobre multas para débitos vencidos a partir de 1º de janeiro de 2010. O pagamento da primeira parcela deve ser feito até 14 de dezembro – o restante em parcelas fixas.
EM 36 PARCELAS
Desconto de 90% sobre multas e juros para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009 e sobre multas para débitos vencidos a partir de 1º de janeiro de 2010. A primeira parcela corresponderá a 10% do total da dívida e deve ser paga até 14 de dezembro – o restante em parcelas fixas.
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EM 48 PARCELAS
Desconto de 90% sobre multas e juros para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009 e sobre multas para débitos vencidos a partir de 1º de janeiro de 2010. A primeira parcela corresponderá a 20% do total da dívida e deve ser paga até 14 de dezembro – o restante em parcelas fixas.
– Valor mínimo da 1ª parcela: R$ 50 para pessoa física R$ 100 para pessoa jurídica