A polêmica gerada pela suspensão das atividades da maricultura na Grande Florianópolis, determinada pela Justiça Federal no último dia 16, fez com que a Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc) se pronunciasse, neste domingo. Em nota, a associação declarou apoio à iniciativa e defendeu “que a Magistratura Federal brasileira não se vergará a qualquer tipo de ameaça ou crítica infundada que reduza a complexa questão ambiental a apenas um lado ou interesse”.

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Empresários e entidades, a exemplo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), já haviam se manifestado sobre o assunto, temendo um impacto econômico na região devido à proibição na produção e no comércio do molusco. Mesmo discordando da decisão, os restaurantes da Grande Florianópolis irão acatá-la e não comercializarão os produtos da maricultura.

O Diário Catarinense criou uma página para que os leitores opinem sobre a suspensão das atividades, que não têm previsão para serem retomadas. Acesse aqui o mural para ler as opiniões e comentar sobre o caso.

Entenda o caso

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A discussão em torno do assunto começou no final de dezembro, quando uma equipe do Corpo de Bombeiros detia o vazamento de 12 mil litros de óleo em parte do Ribeirão da Ilha e Tapera, no Sul de Florianópolis. O óleo – que continha ascarel, uma substância cancerígena – estava em transformadores de uma subestação desativada da Celesc.

Seis meses antes, o Ministério Público havia pedido ao Ibama um estudo prévio de impacto ambiental em Florianópolis, Palhoça, São José, Biguaçu e Governador Celso Ramos. Porém, o vazamento foi o estopim para a decisão da Justiça em suspender as atividades na região.

Leia a nota da Ajufesc na íntegra:

NOTA PÚBLICA – AJUFESC

A Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina – AJUFESC – vem a público declarar apoio irrestrito ao Juiz Federal da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, que, a pedido do Ministério Público Federal, analisou, provisoriamente, o pedido de suspensão das atividades relacionadas à maricultura, e preside o processo referente ao licenciamento destas.

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A Constituição da República, ao mesmo tempo que declara o objetivo de buscar o desenvolvimento nacional (art. 3º, II), diz, claramente, que a ordem econômica deve buscar a defesa do consumidor (art. 170, V) e a defesa do meio ambiente (art. 170, VI), cabendo ao Poder Público não só controlar a produção e a comercialização de substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente (art. 225, §1º, V) como também exigir estudos prévios de impacto para atividades que possam degradar o meio ambiente (art. 225, §1º, IV).

Os Juízes Federais, quando chamados a decidir os conflitos sociais decorrentes dos interesses antagônicos, buscam, sempre, com imparcialidade e com base na Constituição e nas leis do país, a solução que melhor atenda a coletividade, observando as múltiplas visões existentes sobre o tema, preferencialmente pela via da conciliação, quando possível.

A AJUFESC, intransigente na defesa das prerrogativas e da independência dos Juízes Federais, reafirma que a Magistratura Federal brasileira não se vergará a qualquer tipo de ameaça ou crítica infundada que reduza a complexa questão ambiental a apenas um lado ou interesse.

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Florianópolis, 20 de janeiro de 2013.

Vilian Bollmann

Presidente da AJUFESC