O bicheiro Carlinhos Cachoeira poderá ser novamente solto. Nesta terça-feira, o juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu habeas corpus ao contraventor. Na decisão monocrática, o magistrado entendeu não haver motivo para mantê-lo preso.
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> Carlinhos Cachoeira é novamente preso pela PF em Goiânia
A prisão preventiva havia sido decretada, na sexta-feira passada, em primeira instância, pelo juiz federal Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal de Goiás. Na ocasião, Cachoeira foi condenado, no processo derivado da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, por diversos crimes relacionados à manutenção de jogos de azar ilegais e teve o prazo de prisão preventiva estipulado em dois anos, que poderia ser substituído, ao final, pelo pagamento de fiança no valor de R$ 10 milhões.
Condenado a 39 anos e 8 meses de prisão, o bicheiro chegou a ser preso pela Polícia Federal em sua casa em Goiânia, na sexta-feira passada, e, posteriormente transferido para um presídio de segurança máxima em Aparecida de Goiânia.
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Na avaliação de Tourinho Neto, contudo, a execução provisória da pena foi inconstitucional.
– No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo – anotou.
O magistrado frisou que esse tipo de prisão só pode ser decretado, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da pena. Na visão de Tourinho Neto, nenhum desses requisitos encontra-se presente no caso em questão.
Para justificar a segunda prisão preventiva do réu, o juiz Alderico Rocha Santos também havia recorrido a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, para a nova decretação, não é necessário fato novo, mas apenas um novo estágio do processo. As duas situações processuais novas, segundo o juiz, foram o “exaurimento da fase de formação de culpa e a prolação de sentença penal condenatória”.
O juiz Tourinho Neto, entretanto, afastou esses argumentos. Ele afirmou que o entendimento do STJ aplica-se a outros tipos de casos e destacou não haver nenhuma decisão no sentido de que a liberdade de Cachoeira possa prejudicar a ordem pública ou que se enquadre em qualquer outro ponto do artigo 312 do Código Penal.
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Da liminar cabe recurso à 3ª Turma do TRF1.