Durante dez anos, um homem idoso, usando óculos e boné, comparecia à sede do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), na rua Dona Francisca, em Joinville, fazendo-se passar por um pensionista que, na verdade, já havia morrido. Sem chamar a atenção, entregava aos atendentes a carteira de identidade e a certidão de casamento do falecido para realizar o recadastramento periódico, necessário para não interromper o depósito na conta de João José Perini. O pensionista morreu em 15 de agosto de 2002.
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Terminava ali a participação do homem conhecido como Milton, cuja identidade e paradeiro continuam um mistério. Ele agia a mando de outras pessoas, que usavam o cartão e a senha da conta de João José para sacar a pensão todos os meses, e fizeram isso 135 vezes, de setembro de 2002 a outubro de 2012.
A investigação do Ministério Público chegou aos principais suspeitos de estarem por trás do esquema que gerou um rombo de R$ 414 mil: as duas filhas do pensionista e o marido de uma delas (já falecido). Ambas negaram participação, restava à Justiça montar o quebra-cabeça para identificar os responsáveis.
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Na sexta-feira, o juiz da 2ª Vara Criminal de Joinville, Gustavo Henrique Aracheski, chegou ao desfecho do caso. Ele condenou uma das irmãs e absolveu outra. Liliane Perini foi condenada em primeira instância pelo crime de estelionato, com a pena de cinco anos, um mês e 20 dias de prisão em regime semiaberto. A sentença também estabelece a reparação dos danos, no valor de R$ 414,3 mil, além de multas e custas processuais. O advogado de defesa, Gilson Lisandro Schelbauer, disse que, assim que for intimado, entrará com recurso.
– Minha cliente não tem nada a ver com esse caso – afirmou.
A denúncia do esquema partiu do genro Paulo Emílio de Jesus, que chegou a morar com a família. Em depoimento à Justiça, ele disse que soube da fraude pela própria Liliane. O juiz também não tem dúvidas da participação da filha do pensionista.
– Todos esses elementos de convicção revelam de modo inequívoco que a partir de 15 de agosto de 2002, data em que faleceu o pensionista João José Perini (pai das acusadas), alguém, de posse dos seus documentos pessoais, reiterou o ardil de fazer-se passar por ele e, assim, induzir a erro os servidores do Iprev (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) no recadastramento anual a fim de permitir a continuidade dos pagamentos mensais da pensão até 2012. Está provado que a acusada Liliane teve participação direta neste esquema fraudulento, porém, não há a mesma segurança (apenas presunção) em relação à acusada Rita – escreve Aracheski.
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A defesa colocou a culpa no marido de Liliane. Em depoimento, a acusada alegou que, depois da morte do pai, continuou com os saques porque o marido Walter Born (falecido) havia lhe dito que na condição de filha mais velha tinha direito de continuar a receber o benefício.
Na sentença, o juiz classificou a justificativa como frágil porque, mesmo desconhecendo a lei, há evidência de ilegalidade pelo fato de os pagamentos mensais não serem realizados no nome dela, mas no do pai, e pelo fato de a acusada não ter comparecido perante o órgão para promover a transferência.

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