Em 20 de novembro de 2012, Fernandes — o maior artilheiro da história do Figueirense com 105 gols — não teve seu contrato renovado com o Furacão, encerrando ali de forma abrupta uma história de quase 10 anos com o clube, do qual é considerado um dos maiores ídolos. Há época, Fernandes se mostrou muito emocionado e chateado com a decisão.

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Com salários e premiações atrasadas, o jogador procurou na Justiça receber o que era devido. Nesta sexta-feira, o Figueirense foi condenado a pagar a Fernandes as parcelas decorrentes da integração do auxílio-moradia aos salários. O clube recorreu, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, como informou o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Confira a nota publicada no site

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“A condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O clube recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), insistindo na alegação de que o auxílio-moradia não integrava o salário do jogador. No exame do recurso, o ministro-relator Brito Pereira apontou que a natureza salarial foi reconhecida pelo próprio clube ao considerá-la na base de cálculo do FGTS, concluindo que ela deveria repercutir, também, nas demais parcelas da mesma natureza.

Brito Pereira ressaltou que, ao analisar os fatos e provas apresentadas, o TRT-SC registrou que o Figueirense não conseguiu demonstrar que o auxílio era indispensável para a realização do trabalho prestado pelo jogador. Segundo o magistrado, a decisão do Regional não contrariou a Súmula 367 do TST, nem violou os artigos 457, 458 e 459 da CLT, como havia sustentado o clube.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos magistrados da Quinta Turma do TST. Após a publicação do acórdão, o clube opôs embargos declaratórios, cujo objetivo é sanar alguma omissão ou contradição na decisão, ainda não julgados.”

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O Figueirense se pronunciou brevemente sobre o assunto através da assessoria de imprensa:

“Isso é um assunto interno e está entregue ao nosso departamento jurídico”