Divulgado oficialmente na manhã de quinta-feira em Itapema, o Projeto Integrado Turístico Habitacional da Praia Grossa ainda não tem previsão para o início das obras. Isso porque o empreendimento depende de licenças ambientais que ainda não foram emitidas pelo órgão municipal responsável.

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A documentação para a Licença Ambiental Provisória (LAP) aguarda análise da Fundação Ambiental da Área Costeira de Itapema (Faaci) desde janeiro, mas o processo, conforme o setor de licenciamento do órgão, por enquanto está parado.

Coordenador do Projeto Turístico, Edson Deos diz que a resposta sobre a LAP deveria ter saído há seis meses. Ele afirma que, nos contatos mais recentes com a Faaci, foi informado de que a demora ocorre em razão da falta de pessoal para avaliar os documentos.

Além disso, nesse período os administradores do empreendimento apresentaram algumas informações adicionais solicitadas pelo poder público.

– Esperamos ter a resposta nos próximos dois ou três meses – projeta Edson.

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A reportagem do Sol Diário tentou entrar em contato com a presidência da Faaci para ter mais detalhes sobre as licenças, mas não houve retorno até a noite desta quinta-feira.

O passo seguinte à LAP é a Licença Ambiental de Instalação (LAI), com a qual é possível iniciar as construções. O projeto inclui uma área de proteção e conservação ambiental de aproximadamente 300 mil m², com infraestrutura verde e serviços públicos, além de um condomínio de unidades residenciais com soluções arquitetônicas que se integram à natureza.

Mobilização

Protocolado na Câmara de Itapema em agosto, um projeto de lei de iniciativa popular prevê a criação do Monumento Natural Praia Grossa e Praia do Cabeço, no local onde seria construído o condomínio. A proposta está na Comissão de Turismo e Meio Ambiente da casa e ainda não há data para que entre na pauta do Legislativo.

O movimento de ambientalistas quer transformar a praia em reserva ambiental justamente para evitar a especulação imobiliária. Foram coletadas assinaturas de 2.232 eleitores de Itapema para protocolar o projeto, superando o mínimo necessário de 5% do eleitorado municipal para que a proposta possa tramitar na Câmara.

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