A defesa do governo federal no plenário do STF no julgamento do cálculo da dívidas dos Estados com a União foi feita pela secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União, Grace Fernandes. Ela fez uma histórico sobre o processo de absorção das dívidas durante a consolidação do Plano Real, na década de 1990. Alegou que o governo federal à época assumiu as dívidas oferecendo juros menores que os pagos pelas unidades federativas.

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Grace Fernandes afirmou que a União busca dinheiro no mercado para pagar pelas dívidas que assumiu e paga juros compostos nessas transações. Defendeu que a lei aprovada em 2014 autoriza os descontos aos Estados, mas que nunca se discutiu no Congresso o uso de juros simples.

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– Essa medida configura um verdadeiro nocaute nas contas públicas federais – afirmou a advogada, que chegou a dizer que a Tese de SC ¿destrói toda a arquitetura da dívida pública¿.

Os argumentos da advogada da União foram corroborados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu o uso de juros compostos nas dívidas. Janot lamentou a judicialização da questão.

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–Temos um exemplo claro que de que a falência do debate político traz para o jurídico a discussão de problemas que são políticos.

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