A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou nota nesta sexta-feira a respeito do terreno localizado às margens da SC-401, informando que não vai entrar com ação judicial contra os proprietários da área neste momento.

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O órgão representa judicialmente a União e foi acionado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). De acordo com a SPU, o terreno, que é propriedade de Artêmio Paludo e atualmente está invadido pela Ocupação Amarildo de Souza, seria área de Marinha.

Segundo a AGU, para entrar com uma ação judicial, a SPU precisa primeiro notificar todos os proprietários do terreno, que podem recorrer e contestar a demarcação num prazo de 10 dias. Após isso a SPU precisa homologar a área como linha Preamar, conforme postulado no decreto-lei 9760 de 1946.

Um relatório de vistoria técnica produzido pela SPU, realizado a pedido do líder da ocupação, Rui Fernando, foi protocolado no dia 7 de fevereiro na AGU – mesma data em que os invasores e os representantes de Paludo chegavam a um acordo, mediados pela justiça agrária no Fórum Eduardo Luz, sobre o prazo de desocupação.

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O documento da SPU aponta que a totalidade do terreno insere-se em espaço de Marinha, uma vez que está localizado sobre um antigo mangue, além de circundar o rio Ratones, que tem saída para o mar e recebe influência das marés. O vigésimo artigo da Constituição e o decreto-lei 9760 de 1946, que versa sobre as propriedades da União, são as bases jurídicas da SPU para sustentar a reclamação.

::: Confira a íntegra da nota

Nota da Procuradoria da União de Santa Catarina sobre a área do acampamento Amarildo de Souza na Rod. SC-401, km 14, ao lado do Rio Ratones:

Após uma vistoria realizada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) na área localizada na Rodovia SC-401, km 14, em Florianópolis, ficou constatado que o imóvel encontra-se parcialmente inserido em propriedade da União caracterizada como Terreno de Marinha e Acrescido, nos termos do Artº 20-VII da Constituição Federal e a Artigos 1º e 2º do Decreto Lei 9760/46, e a existência de titulação sobre a área pública .

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Diante da constatação da existência de título de propriedade em terras de marinha no local a SPU solicitou à Procuradoria da União/AGU, órgão que representa judicialmente o órgão, a análise quanto as providências judiciais cabíveis no tocante a anulação dos referidos títulos, análise que está na pendência de complementação de dados e documentos já requeridos à SPU.

Como já informou a SPU, em nota anterior enviada à Imprensa, a linha de Preamar Médio de 1831-LPM/1831 para àquela região encontra-se demarcada e em fase de homologação. Os trabalhos de demarcação e homologação são conduzidos pela Comissão de Demarcação instituída pela Portaria 54/2007 daquele órgão.

A homologação da linha Preamar Médio segue o estabelecido no Decreto-Lei 9760 de 1946. Uma das etapas é a notificação de todos os moradores da área localizada na faixa de terreno de Marinha. Os notificados que contestarem a demarcação terão prazo de 10 dias para recorrerem da decisão. Essa fase é administrativa e cabe à SPU tomar as medidas para a devida homologação.

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Somente após esse trâmite e com a linha homologada é que a AGU deverá acionar judicialmente os supostos detentores de títulos de propriedade sobre terrenos de marinha para a desconstituição/anulação desses títulos.

É importante esclarecer que o processo de demarcação dos terrenos de marinha e acrescidos possui caráter meramente declaratório e não constitutivo de um direito de propriedade estabelecido constitucionalmente.

Com relação à ocupação Amarildo de Souza, a AGU esclarece que o caso é uma disputa de posse entre particulares e que a instituição não é parte no litígio. A missão da Procuradoria será o de representar a União num futuro processo judicial envolvendo a anulação dos títulos, porém caberá à SPU dar destinação ao imóvel.

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