Agentes e guardas prisionais agora poderão, agora, portar armas de fogo mesmo fora do serviço. A medida, aprovada pelo Senado em maio, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira. A presidente ainda vetou a concessão do mesmo direito aos guardas portuários, que havia sido incluída durante a tramitação da proposta do Executivo no Congresso.

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De acordo com a nova lei (12.993/2014), agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo – particular ou fornecida pela corporação -, desde que se adequem a três requisitos: enquadramento em regime de dedicação exclusiva, formação funcional e subordinação a mecanismos de fiscalização e controle interno.

Em relação ao veto aos guardas portuários, Dilma argumenta que não foram verificadas as mesmas condições que justificam o porte de arma para agentes e guardas prisionais. Assim, a ampliação da medida poderia resultar em “aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação”, o que contraria o Estatuto do Desarmamento.

Veto ao porte motivou paralisação no ano passado

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No começo do ano passado, a presidente Dilma vetou o Projeto de Lei 87/2011, que autorizava o porte de arma de fogo para agentes penitenciários fora de serviço, o que desagradou a categoria. Uma paralisação de 24 horas envolveu agentes de 17 estados brasileiros, incluindo Santa Catarina.

Em carta aberta divulgada na ocasião, o diretor do Departamento Estadual de Administração Prisional (Deap) e também agente penitenciário Leandro Lima disse não encontrar motivos que justificassem o posicionamento da presidente. Lima afirma que os agentes sofrem riscos não somente em seu local de trabalho, mas também fora dele.

– É do agente penitenciário que o recluso ouve muitos ‘nãos’. O tempo de custódia permite aos presos conhecerem e fixarem plenamente a fisionomia e, muitas vezes, maiores detalhes sobre família, hábitos e endereços dos agentes – observou Lima.

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