A Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (Aacrimesc) está questionando a forma com que foi criada a Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas, na Comarca da Capital, também conhecida como Vara do Crime Organizado. Foi essa a unidade que expediu os mandados de busca, apreensão, prisão e condução coercitiva referentes à Operação Ave de Rapina.
Continua depois da publicidade
Leia mais:
::: Novas escutas telefônicas da Operação Ave de Rapina mostram negociação por propina no Ipuf
Em setembro, cerca de dois meses antes que a operação da Polícia Federal viesse à tona, a Aacrimesc enviou ofício à OAB-SC, afirmando que a criação da unidade foi inconstitucional. De acordo com o texto, a vara, que foi instalada por meio da resolução 12/2013 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), deveria ter sido previamente aprovada por uma lei estadual tramitada na Assembleia Legislativa.
Continua depois da publicidade
“A vara (…) poderia ser constitucional caso houvesse sido instituída por lei em sentido estrito e não por mera resolução, como ocorreu no caso sob análise. Sendo a forma de criação eivada de vício de origem, o funcionamento da vara passa a ser ilegal”, consta no documento.
A OAB agora analisa se o pedido da Aacrimesc procede ou não. O Conselho Pleno da ordem deve deliberar sobre o assunto no começo do ano que vem, entre os meses de janeiro e fevereiro. Caso se coloque favorável ao pedido, a OAB pode entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra a instalação da Vara do Crime Organizado.
De acordo com o relator do pedido, o conselheiro Leonardo Pereima, a OAB já acumula outras reclamações contra a Vara do Crime Organizado.
Continua depois da publicidade