Dois advogados e impressões bem diferentes dos fatos sobre a confusão na Arena Joinville na noite desta sexta-feira, pela Série B. Do lado do Joinville, Roberto Pugliese Jr. pede, informalmente, justiça. Ele acredita que a Portuguesa orquestrou o abandono antes mesmo do apito inicial.

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-Tudo indica que isso foi planejado, pelo menos o episódio traz este questionamento a tona. A liminar, que revertia a decisão do caso Héverton, já existia desde quinta-feira-, apontou.

De acordo com o advogado tricolor, a CBF tinha e usou o poder que lhe cabe para manter a realização da partida para esta sexta-feira. Para ele, o caso deverá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva ( STJD ) como abandono de partida. Com isso, a Lusa poderia sofrer punições rigorosas.

Do lado da Portuguesa, o agora, ex-vice-presidente e advogado do clube, Orlando Cordeiro de Barros, mantém o discurso que havia adotado antes da bola rolar.

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-Eu já havia dito que a Portuguesa não deveria jogar. A Portuguesa apenas cumpriu uma ordem judicial e, portanto, não deve ser penalizada-, informou.

Cordeiro, inclusive, renunciou ao cargo por ver a equipe entrando em campo _ decisão, segundo ele, da presidência da Lusa.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) utilizou seu site na noite desta sexta-feira para publicar uma nota oficial sobre o episódio:

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O ato apresentado ao delegado do jogo não tem nenhuma eficácia jurídica pois decorre de decisão proferida por juíza incompetente e que vem descumprindo flagrantemente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já decretou que o juízo competente é o da 2ª vara Cível da Barra da Tijuca que proferiu decisão contrária.

O ato da juíza da Penha configura grave desrespeito ao STJ e consequências danosas e, sendo assim, os responsáveis responderão pela reparação dos vultosos danos causados.

A Portuguesa, apesar de advertida pelo arbitro da partida que deveria ter dado continuidade ao jogo, optou por não prosseguir disputando a partida, o que configura em abando do jogo (WO), que será apreciado e julgado pelo STJD.

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