Documento tão esperado pelo departamento jurídico do Joinville, o acórdão da sessão do pleno do STJD de quarta-feira foi publicado na tarde desta sexta-feira no site oficial da instituição. No entanto, o conteúdo do texto não difere do que já era esperado: o tribunal definiu o Figueirense como o campeão do Estadual.

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– Ao meu ver, consequência lógica da perda de pontos e portanto da reclassificação do hexagonal é que a vantagem que até então era do Joinville, passou a ser do Figueirense e, tendo em vista que ambas as partidas da final do Campeonato Catarinense de 2015 terminaram empatadas, deve ser o Figueirense declarado o campeão – escreveu o auditor Flavio Zveiter em seu relatório.

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O procurador jurídico da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rodrigo Capella, diz que a diretoria da entidade aguarda o recebimento do acórdão para homologar o título, seguindo a decisão do Tribunal. No entanto, sabendo que o Joinville pretende entrar com um pedido de embargo, ele não prevê uma rápida ação sobre a situação.

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– Assim que a FCF for intimada, baixa uma resolução para homologar o título ao Figueirense. Se houver novas implicações jurídicas, seguiremos atendo às decisões do STJD – afirmou Capella.

O Joinville alega que o Pleno do STJD não tem competência para declarar o Figueirense campeão e que não era o objeto em disputa na sessão de quarta-feira. Os advogados do JEC têm até terça-feira para fazer o pedido de embargo da declaração.

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ENTENDA O CASO

Já classificado no último jogo do hexagonal, o JEC empatou por 0 a 0 com o Metropolitano, em um jogo para cumprir tabela. Assim, o atleta da base André Diego Krobel chegou a ser relacionado, mas não saiu do banco.

Após o primeiro jogo da final, o JEC foi denunciado pela procuradoria do TJD-SC porque foi constatado que o atleta não tinha contrato profissional. Ele completou 20 anos no dia 28 de março, enquanto a partida ocorreu dia 18 de abril. E é vedada a participação em competições profissionais de atletas não profissionais com idade superior a 20 anos.

Em meio ao impasse, a segunda partida foi realizada e, com um novo empate sem gols, a taça de campeão foi entregue ao JEC, que fez a festa na Arena. O título, no entanto, não foi homologado devido à possibilidade de o Joinville vir a ser punido com a perda de quatro pontos. Foi o que aconteceu nos julgamentos em primeira e segunda instância no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC).

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O caso foi para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que, na quarta-feira, efetuou o julgamento, em Belo Horizonte, e, por unanimidade (6 votos a 0), ratificou o entendimento do Tribunal catarinense, manteve a punição ao Tricolor do Norte do Estado e, consequentemente, a retirada de quatro pontos da equipe. No mesmo julgamento, o STJD entendeu que deveria decidir sobre o título do Catarinense 2015, para evitar que o caso voltasse à FCF e depois, retornasse ao STJD, arrastando por mais tempo a indefinição. E o Figueirense foi declarado o campeão.

– Não há sentido realizar mais duas partidas ou determinar que a discussão volte para a Federação. Era mais prudente resolver agora e colocar o resultado de campo para dar ao Figueirense o título pelo empate por 0 a 0 – explicou o presidente do STJD, Caio César Vieira Rocha, após o julgamento.

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