O voto é obrigatório no Brasil para todas as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, idosos e jovens entre 16 e 18 anos, de acordo com a lei. O eleitor é livre para escolher qualquer um dos candidatos ou não escolher nenhum.
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, o voto em branco é quando o eleitor não tem preferência por nenhum candidato. Para isso, é necessário apertar a tecla “branco” e “confirma” na urna.
Antes das urnas eletrônicas, implantadas em 1996, para votar em branco era necessário deixar a cédula em branco na urna. Essa postura, considerada conformista, fazia com que a contagem dos votos em branco fossem para o candidato vencedor. Hoje isso não acontece mais, pois eles não são considerados válidos.
O mesmo ocorre com o voto nulo. Também não é válido, mas representa a vontade do eleitor anular.
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A contagem dos votos está prevista na Constituição Federal e o princípio para se eleger um candidato ou legenda é que tenha a maioria dos votos válidos. Os votos válidos são aqueles em que o eleitor realmente digita o número do seu candidato na urna e confirma.
Entenda a diferença entre votos brancos e nulos no vídeo
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