O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisa neste momento o recurso que pode garantir a volta de Romildo Titon à presidência da Assembleia Legislativa. Até o momento, cinco desembargadores votaram contra o recurso e seis a favor da recondução do peemedebista ao comando da Casa. Ao todo, votarão 22 desembargadores porque o presidente do TJ-SC não vota e dois estão ausentes.
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O desembargador José Trindade dos Santos, autor da liminar que afastou o deputado do comando da Casa em 26 de fevereiro, manteve sua posição ao votar na tarde desta quarta-feira. O relator reiterou o argumento de que pedir provas à AL com Titon na presidência criaria constrangimentos, além de poder comprometer a confiabilidade desses documentos. Também disse que se criaria um conflito com o princípio constitucional de que alguém não pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
– Se alguém acredita em Papai Noel e Coelhinho da Páscoa, esse alguém não sou eu – disse, afirmando não acreditar que o deputado enviaria as provas pedidas pelo TJ estando na presidência da Casa.
O relator do recurso de Titon também falou de uma conversa, gravada pelo grampo, em que o parlamentar mandava sua secretaria do escritório de Campos Novos, sua base eleitoral, sumir com dinheiro e compradores que estariam no local.
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– Foi pior do que se tivesse deixado no escritório – teria dito o deputado após saber, em outro contato telefônico com a secretária, que o material foi pego pela polícia no porta-malas do carro de uma funcionária que tentou fugir com as provas.
Para o desembargador, nesta passagem gravada em áudio Titon manda, “claramente”, a secretária destruir provas. A situação foi mais um dos argumentos utilizados para manter o deputado afastado da cadeira de presidente.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luis Cesar Medeiros, Monteiro Rocha e Salim Schead e Paulo Costa, que se manifestou agora pouco.
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Votaram contra o afastamento – e pela volta de Titon ao cargo – Moacyr de Moraes Lima Filho, Cesar Abreu, Lédio Rosa de Andrade, Nilton Trizoto, João Henrique Blasi e Jorge Borba. O desembargador Alexandre d’Ivanenko também votou a favor do recurso.
O voto dissidente, que gnaha por emquanto, prevê duas condições: Titon não poderá realizar nenhum ato oficial da Casa em relação a co-denunciados, como nomear em cargo de comissão ou exonerar, por exemplo. E o vice-presidente Joares Ponticelli fica responsável por todos os atos, protocolos e processos que envolvam o inquérito da Operação Fundo do Poço.