O marco civil da internet, também conhecido como constituição da web, teve a sua votação adiada pela quinta vez no plenário. O texto traz artigos polêmicos, como a defesa da neutralidade da rede e a definição de um processo de remoção de conteúdo que exige notificação judicial.

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Os defensores da proposta garantem que ampliará a proteção aos direitos dos internautas em relação à privacidade e à liberdade de expressão. De acordo com o relator do projeto, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), pressões econômicas têm impedido a votação. Na fim da tarde desta terça-feira, Molon voltou a manifestar confiança na votação do projeto. Um requerimento do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) impediu que a discussão ocorresse.

Para o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), o fato de a matéria ter sido adiada pela quinta vez significa que o plenário não deseja votá-lo. Ao perceber a movimentação que levaria a mais um adiamento, Maia chegou a alertar os parlamentares que não voltaria a incluir o projeto em sua lista de temas que os colegas teriam interesse em discutir.

Na última semana, quando a votação também havia sido adiada, Molon declarou que a Câmara tem sofrido pressão:

– Há uma pressão muito forte dos provedores de conexão, que têm procurado deputados e partidos para que eles não permitam que o projeto passe como está. Espero que a Câmara fique do lado do internauta e não dos interesses econômicos dos provedores.

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Pontos mais polêmicos do marco civil da internet:

Neutralidade da rede

Hoje, todos os tipos de arquivos circulam na rede sem distinção. Ao contratar um serviço de banda larga, por exemplo, o consumidor tem um limite de velocidade de acesso, mas a empresa não pode limitar a origem ou o tipo de conteúdo: o internauta pode decidir assistir apenas vídeos ou usar programas de conversação como Skype, ou somente visitar sites de notícias. Sem neutralidade, a operadora poderia fazer uma parceria comercial com um site para garantir uma velocidade maior em relação aos demais, ou cobrar valores diferentes para clientes de acordo com o tipo de conteúdo acessado. O Marco Civil garante a neutralidade, com algumas exceções. As empresas detentoras das redes de comunicação são contra esse ponto.

Remoção de conteúdo

Se alguém se sentir ofendido ou prejudicado por algum conteúdo publicado em um site, blog ou em uma rede social, hoje, pode entrar em contato com a empresa, que, na prática, decide deletar ou não o texto, áudio, foto ou vídeo. A menos que receba notificação judicial, empresas como Facebook e Google não são consideradas responsáveis pelos conteúdos publicados pelos seus usuários. A proposta do Marco Civil é garantir essa condição, considerada importante para manutenção da liberdade de expressão. Entidades que representam artistas, porém, pedem mudanças no artigo em nome da proteção aos direitos autorais, propondo que apenas uma notificação extrajudicial seja suficiente para obrigar a remoção dos conteúdos. Nesse caso, ao manter a publicação no ar, as empresas se tornariam responsáveis pelo conteúdo.

Fonte: Fabio Bonadiman, presidente da Internet Sul, Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet