Crianças menores de 6 anos não precisarão fazer uso obrigatório da máscara na volta às aulas em SC. A medida foi anunciada pelo governo do Estado e deve constar em uma portaria a ser publicada nesta terça-feira (16) com novas determinações para a volta às aulas em Santa Catarina. Na rede estadual, o retorno está previsto para esta quinta-feira (18). Em alguns municípios e escolas particulares, a retomada das atividades presenciais já aconteceu.
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Segundo o Estado, o uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) será obrigatório para alunos com idade a partir de 6 anos. Crianças de três a cinco anos de idade têm recomendação de uso da máscara, mas com supervisão e sem obrigatoriedade. Bebês e crianças menores de 2 anos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia.
A definição de uma idade limite para uso de máscaras na volta às aulas já vinha sendo estudada pela Secretaria de Educação de Santa Catarina. Em reportagem do Diário Catarinense, especialistas apontaram possíveis prejuízos para crianças de até 5 anos e sugeriram que até esta idade não houvesse obrigatoriedade do uso da proteção.
Outra mudança definida na portaria a ser publicada nesta terça-feira é referente ao termo de responsabilidade que deverá ser assinado pelos pais que optarem por manter os filhos em atividades remotas. O documento deixou de ser válido por 15 dias. Segundo o Estado, isso evitaria uma burocracia para os pais e para a escola. Agora, caso haja o desejo de suspender o termo, basta que os pais ou responsáveis informem formalmente a escola com ao menos sete dias de antecedência.
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Outra mudança ocorreu no transporte escolar. A portaria estabelece limite de até 70% da capacidade de passageiros sentados nas regiões de risco gravíssimo, e de 100% dos assentos nas regiões de risco grave, alto e moderado, ambos sem possibilidade de pessoas em pé. Outras regras como aferição de temperatura antes de entrar nos ônibus, janelas abertas e uso de máscaras e protetores faciais para os motoristas estão mantidas.
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Liberação de 100% da capacidade nas salas de aula
Além da nova portaria, o Estado também publicou um decreto com alterações sobre a volta às aulas em SC. O novo documento definiu a liberação da capacidade de 100% das salas de aula. Antes, havia uma restrição para 50% da capacidade das salas nas regiões de nível gravíssimo. Para a utilização total do espaço, no entanto, é necessário o cumprimento do distanciamento de 1,5 metro entre os alunos. Caso a escola não tenha salas com infraestrutura que permitam o modelo presencial com esse afastamento entre as carteiras, a orientação é adotar o modelo híbrido ou 100% remoto. Na rede estadual, esses serão os três modelos adotados pelas instituições.
As novas regras também igualam as determinações para escolas públicas e particulares em todas as matrizes de risco potencial para a Covid-19. A exigência para todos é o cumprimento das normas como o distanciamento de 1,5 metro e outras medidas sanitárias.
* Com informações da assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Educação
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