Olá, leitores da coluna Você tem direito. Hoje falaremos sobre a Lei 13.010/2014, conhecida como Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo. Você sabia que ela já está em vigor?
Continua depois da publicidade
A Lei trata do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Pretende-se também, com isso, a construção de uma nova consciência dos cidadãos, na intenção de que os filhos não reproduzam a violência sofrida dentro de casa.
Que tipo de castigo é proibido?
São proibidos os castigos que causem sofrimento físico ou lesão, humilhações, ameaças graves ou ridicularização da criança ou do adolescente.
Continua depois da publicidade
Quais são as consequências legais?
Caso haja castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, os responsáveis, pais ou outros membros da família, ficarão sujeitos a algumas medidas que podem ser tomadas pelo Conselho Tutelar, tais como o encaminhamento dos pais a cursos ou programas de orientação, a obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado, entre outras.
Mas é só isso?
Não. Devemos lembrar que o castigo exagerado pode configurar crime, levando à suspensão do poder familiar e o encaminhamento da criança ou do adolescente a um abrigo até que os responsáveis demonstrem condições para receber seus filhos de volta. Caso isso não ocorra, o juiz poderá encaminhar a criança ou o adolescente para adoção.
Como denunciar?
Caso você conheça alguma criança ou adolescente que vem sofrendo alguma violência ou tratamento humilhante, procure o Conselho Tutelar mais próximo. Mas lembre-se: não é todo o castigo que levará a uma intervenção, mas sim aqueles que causem sofrimento físico, lesões, humilhações ou que ridicularizem a criança ou o adolescente. Em caso de dúvida, a Defensoria Pública do Estado está à disposição para esclarecimentos na Rua Professor Othon Gama D’Eça, 622, Centro, Florianópolis, de segunda à quinta, das 8h30min às 10h30min. Neste momento, após breve exposição do caso, será realizado agendamento com o Defensor Público responsável.
Continua depois da publicidade