Olá! Como a Defensoria Pública da União (DPU) explicou no começo da série sobre benefícios previdenciários e assistenciais, a previdência social é uma espécie de seguro para o trabalhador que mantém as contribuições em dia. Esse seguro é acionado em algumas situações, e uma delas é a prisão do segurado que passa a cumprir pena em regime fechado. Muita gente pensa que o pagamento é feito ao preso, mas são os dependentes dele, que contribuiu ao INSS para ter esse direito, que recebem o benefício.
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Critérios
Para ter direito ao benefício, o trabalhador preso precisa ser de baixa renda e, no momento de sua prisão, ter renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56. Esse valor é válido para 2020 e é atualizado todos os anos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O cálculo dessa renda é feito com a média dos salários de contribuição no período de 12 meses anteriores à prisão.
No caso de segurados desempregados, para que seus dependentes tenham acesso ao auxílio será considerado o último salário que ele recebeu enquanto estava empregado, se o valor não passar do teto exigido no ano em que foi preso. Além disso, trabalhando ou não no momento da prisão, o segurado precisa ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS. Ele também não pode receber, durante o período de reclusão, nenhuma remuneração de empresa, reembolso de contribuição previdenciária ou outros benefícios pagos pelo Instituto, como auxílio-doença e aposentadoria.
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Quem recebe
O auxílio-reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes dos presos, e a relação entre eles é o que define o tempo de duração do benefício. Se o dependente for cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a), no caso de união estável, poderá receber durante quatro meses ou mais, dependendo do tempo da união e da idade do cônjuge. Filhos não emancipados e irmãos têm direito até os 21 anos. Já os pais que comprovarem a dependência financeira podem receber enquanto durar a prisão, assim como os filhos que forem considerados inválidos ou pessoas com deficiência.
Pagamento
O valor pago no auxílio-reclusão é de um salário-mínimo – hoje, R$ 1.045. Se houver mais de um dependente, essa quantia é dividida em partes iguais entre eles. O benefício é encerrado quando o período de prisão acabar ou em casos de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto.
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Como solicitar
Para realizar o pedido de auxílio-reclusão é preciso acessar o portal Meu INSS ou baixar o aplicativo para celulares de mesmo nome. Depois de ter efetuado o login, basta solicitar um novo requerimento e preencher as informações necessárias. Quando o sistema online estiver indisponível, o telefone 135 também poderá ser utilizado.
São importantes para a solicitação de auxílio-reclusão ter a certidão judicial atualizada que atesta a prisão e documento que comprovem a dependência do beneficiário em relação ao trabalhador preso. Também podem ser solicitados documentos pessoais do segurado e dos dependentes, além de carteira de trabalho ou outros documentos previdenciários de quem foi preso.
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Ajuda
Caso você precise de ajuda para solicitar o auxílio-reclusão, pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), pelo telefone 135. Fique atento às notícias no site do INSS sobre o funcionamento ou não das agências no período da pandemia.
Você também pode procurar a unidade da Defensoria Pública da União que atende seu município. A DPU presta assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de contratar um advogado, inclusive em casos que envolvam benefícios previdenciários e assistenciais, como o auxílio-reclusão. Se você tiver dificuldades no pedido do benefício ou se ele for negado, procure a DPU. Confira como está o atendimento nas unidades de Santa Catarina durante a pandemia. Até a próxima!