Olá! No próximo domingo, brasileiras e brasileiros escolherão os governantes que ficarão no poder pelos próximos anos.

Continua depois da publicidade

O que levar

Para votar, o recomendado é levar título de eleitor e um documento oficial com foto. É possível votar somente mediante apresentação do documento com foto, mas para isso o cidadão deve saber sua zona e seção de votação. Outra possibilidade é fazer download do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível no Google Play e na App Store. Mesmo o eleitor que tiver cadastro biométrico precisará portar o documento oficial com foto. Atenção: não se pode levar celular, máquina fotográfica ou filmadora para as cabines de votação. Nas últimas eleições, várias pessoas postaram, nas redes sociais, selfies tiradas durante o exercício do voto. A prática é ilegal!

Propaganda

Continua depois da publicidade

No dia do pleito, aglomerações de pessoas com bandeiras, broches, roupas padronizadas ou outros elementos que simbolizem manifestações coletivas são consideradas contra lei. A manifestação individual e silenciosa em favor de candidatos, partidos e coligações é permitida. Também são proibidos no dia das eleições: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; carreatas; a realização de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda política; o derrame de material impresso; e a inserção de novas publicações online ou novos impulsionamentos de conteúdos na internet, porém propagandas já publicadas podem ficar ativas.

Ausência

O voto é facultativo para jovens maiores de 16 anos e menores de 18, idosos com mais de 70 anos e analfabetos. Para o eleitor alfabetizado que tenha entre 18 e 70 anos, a presença é obrigatória. Se você não puder votar por estar longe do seu local de votação, pode justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, no mesmo dia do pleito, com um documento oficial com foto. Até 60 dias após a ausência, também é possível entregar, pessoalmente ou por correio, um requerimento de justificativa ao juiz da sua zona eleitoral. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o porquê da falta, como atestado médico ou registro de passagens aéreas. Em alguns estados, como Santa Catarina, o sistema Justifica (justifica.tse.jus.br) pode ser utilizado para isso.

Vote consciente! Até mais!

Leia mais colunas do Você tem Direito

Confira mais notícias da Grande Florianópolis