Olá! Hoje a Defensoria Pública da União falará sobre atos infracionais, que são condutas descritas como crime ou contravenção penal cometidas por adolescentes, consideradas as pessoas entre 12 e 18 anos, incompletos. O artigo 27 do Código Penal determina que adolescentes não podem ser responsabilizados criminalmente. Por isso, em casos que os envolvam se deve considerar a idade na data do ato, e a resposta seria aquela prevista na legislação especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Apreensão

Conforme o Estatuto, o termo correto a ser usado quando um adolescente é privado da liberdade é "apreensão". Nenhum adolescente pode ser apreendido sem que haja flagrante de ato infracional ou ordem escrita da Justiça. Também são direitos ter conhecimento formal da atribuição de ato infracional e solicitar a presença de pais ou responsáveis em qualquer fase do processo. A internação, antes da sentença, pode ocorrer se for realmente necessária e bem fundamentada, por até 45 dias. A defesa técnica, a igualdade da relação processual e a produção de provas também são asseguradas.

Medidas socioeducativas

O Estatuto foi elaborado levando-se em conta que adolescentes estão em processo de desenvolvimento, mas sem deixar de dar respostas a condutas equiparadas a crimes ou contravenções penais. Com o intuito de evitar que novos atos infracionais sejam cometidos, a autoridade competente poderá aplicar medidas socioeducativas. Essas medidas direcionadas ao adolescente considerarão sua capacidade de cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração. Entre as medidas previstas no Estatuto estão advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; e internação em estabelecimento educacional (por, no máximo, três anos ou até que se complete 21 anos de idade).

Auxílio

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social oferece serviços a indivíduos que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto e suas famílias. Em Florianópolis, a defesa de adolescentes a quem se atribua a prática de atos infracionais sem condições de contratar advogado é exercida pelo Advogado da Infância e Juventude, cargo que integra o Tribunal de Justiça. O telefone de contato é o (48) 3287-5862. A Defensoria Pública do Estado tem essa atribuição nas demais cidades (www.defensoria.sc.gov.br). Até!??

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