Olá, amiga e amigo da Hora de Santa Catarina! Hoje a Defensoria Pública da União (DPU) começa uma nova série aqui na coluna. Já falamos de previdência social antes, mas com a reforma aprovada e promulgada no ano passado alguns requisitos e formas de pagamento mudaram.
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Como o tema levanta muitas dúvidas da população e envolve grande parte dos pedidos de auxílio jurídico que chegam à DPU, a cada 15 dias vamos tratar de um benefício diferente, todos importantes para o trabalhador e sua família. Alguns exemplos são o auxílio-doença, a pensão por morte e as aposentadorias. Mas quem tem direito a esses benefícios?
Segurados
A previdência social é uma espécie de seguro para a sociedade. Os trabalhadores fazem contribuições para ter acesso a benefícios ou para que possam deixá-los a seus dependentes em situações como morte, invalidez, maternidade e velhice, por exemplo. Assim, por contribuir mensalmente para um seguro, esses trabalhadores são chamados de segurados.
Quem exerce atividade remunerada é segurado obrigatório. São exemplos o empregado, o autônomo, o empregado doméstico, além de segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores artesanais) e avulsos. Para os empregados, a obrigação do recolhimento da contribuição é da empresa, com desconto no salário.
Se a empresa não recolher, o período deve ser considerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o cálculo de concessão de benefícios. Para isso, vá ao INSS com os documentos do caso, incluindo um comprovante do vínculo trabalhista, e exija a validação desse período.
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Contribuições
Com a reforma previdenciária de 2019, os valores das contribuições mensais mudaram. Eles variam de acordo com a faixa de remuneração e o tipo de segurado. Para quem é segurado como empregado, inclusive o doméstico, e trabalhadores avulsos, as contribuições ao INSS passam a ter as seguintes alíquotas que incidirão sobre as faixas de remuneração:
Remuneração – alíquota de contribuição
Até um salário mínimo (hoje, R$ 1.045) – 7,5%
Mais de um salário mínimo até R$ 2,089,60 – 9%
De R$ R$ 2,089,61 a R$ 3.134,40 – 12%
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 (atual teto do INSS) – 14%
As alíquotas para contribuintes individuais (autônomos) e facultativos seguem sem alteração, podendo ser 20%, 11% ou 5%, dependendo do enquadramento. Para os servidores públicos federais, ligados ao Regime Próprio de Previdência Social, as alíquotas variam de 7,5% a 22%, conforme a remuneração do trabalhador. As mudanças começaram a ser aplicadas em março deste ano.
Outros casos
O microempreendedor individual também é considerado segurado obrigatório. Ele contribui sobre 5% do salário mínimo. É o caso de quem trabalha por conta própria em pequenos negócios, como manicure, sapateiro, chaveiro, entre outros, com a possibilidade de contratar um empregado. A atividade deve ser formalizada no Portal do Empreendedor e levada à Junta Comercial.
Quem não exerce atividade remunerada tem a possibilidade de escolher se quer contribuir para ter a proteção previdenciária. São os segurados facultativos, que podem ser, por exemplo, estudantes e desempregados.
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Estes podem contribuir com 20% calculados sobre o valor que escolherem, variando entre o salário mínimo (hoje, R$ 1.045) e o teto da previdência (atualmente, R$ 6.101,06) – quanto maior a contribuição, mais alto será o valor pago no benefício.
Existe ainda o Plano Simplificado de Previdência, com alíquota de 11% do salário mínimo, que só não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Vale lembrar que esta modalidade de aposentadoria foi extinta pela reforma da previdência e só persiste de modo transitório.
A dona de casa de baixa renda também se encaixa na categoria de segurada facultativa, mas deve ter registro no CadÚnico e integrar família com renda mensal de até dois salários mínimos. A Bolsa Família não entra no cálculo.
O registro no CadÚnico é feito no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município. Nesse caso, a alíquota de contribuição é de 5% do salário mínimo, sem possibilidade de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas com acesso aos demais benefícios.
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Importante destacar que é possível manter a “qualidade de segurado”, ou seja, o direito a receber benefícios, mesmo depois de parar de contribuir ao INSS. Esse período pode durar de seis a 36 meses, e o tempo depende de alguns requisitos, como modalidade de segurado, o motivo da interrupção no pagamento e a contribuição por 120 meses sem perder a qualidade de segurado.
Como solicitar benefícios
Inicie seu atendimento no INSS pela Central 135 ou pelo Meu INSS. Se a concessão do benefício não ocorrer automaticamente pelo aplicativo ou pelo site, compareça à agência no dia e hora marcados tendo em mãos seus documentos pessoais e, preferencialmente, aqueles relacionados ao seu trabalho e a suas contribuições.
Caso o INSS negue o benefício, você pode procurar auxílio jurídico gratuito na DPU, que presta esse serviço para quem não tem condições de contratar um advogado. A unidade de Florianópolis atende 15 municípios da região da capital catarinense e fica na Rua Frei Evaristo, 142, Centro.
No momento, em razão da pandemia do novo coronavírus, a DPU está atendendo apenas casos urgentes – em que há risco à vida, à liberdade ou possibilidade de perda de direito – e somente por telefone: (48) 99937-0645. Os contatos das unidades de Criciúma e Joinville podem ser encontrados aqui. Até mais!
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