Olá, amigo leitor! O tema abordado hoje é a guarda compartilhada, que desde o início deste ano passou a ser a regra quando os genitores discordam entre si quanto ao detentor da guarda do filho do casal.

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A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. A guarda compartilhada tem por objetivo atender o melhor interesse da criança ou do adolescente, pois propõe a divisão do convívio do menor entre os genitores e a tomada de decisão conjunta acerca dos interesses do infante.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada?

A guarda compartilhada está relacionada com a divisão das responsabilidades e tomada de decisões entre ambos os genitores. Não há necessariamente divisão do domicílio da criança, podendo ser fixado com apenas um dos genitores. O mais importante é que os genitores prestem conjuntamente a assistência material, moral e educacional, não sendo responsabilidade de apenas um dos pais. Já a guarda alternada propõe a divisão da residência do menor entre os genitores, alternando-o de 15 em 15 dias, por exemplo.

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Defensoria Pública Estadual

A Defensoria Pública tem a missão de defender os direitos das pessoas que não têm condições de pagar as despesas do processo e a contratação de um advogado particular. Para ser atendida pela Defensoria, a pessoa deverá comprovar a renda da família (em regra, até 3 salários mínimos) e patrimônio.

O interessado deverá se dirigir até a Defensoria Pública localizada na Av. Othon Gama D?Eça, 622, Centro, de segunda a quinta, das 13h às 15h30min. Nesse momento, após breve explicação do caso, será realizado agendamento com o Defensor Público responsável.

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