Olá! Até as eleições de outubro, a DPU trará informações para você exercer melhor o direito ao voto. Nesta coluna, vamos falar sobre a “minirreforma eleitoral” aprovada pelo Congresso.
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FINANCIAMENTO
Desde 2015, a doação por pessoas jurídicas está proibida. A novidade para este ano foi a criação de um fundo público, estimado em R$ 1,7 bilhão. A divisão dos recursos será proporcional ao tamanho das bancadas que os partidos têm na Câmara e no Senado. Apenas 2% do Fundo será dividido igualmente entre os partidos concorrentes.
Para candidatos de partidos menores, a boa notícia é a possibilidade de financiar a campanha por meio de crowdfunding, a “vaquinha virtual”, normalmente mediada por sites que recebem e distribuem as doações. Quem utilizar essa forma de financiamento deverá divulgar o nome dos doadores e os respectivos valores doados, além de registrar a forma de pagamento e as datas das transações. Cada indivíduo poderá doar, via crowdfunding, no máximo R$ 1.064,10 por dia.
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O financiamento da campanha também pode vir de partidos, desde que os recursos não tenham se originado de empresas. Qualquer pessoa, inclusive o próprio candidato, pode doar valores correspondentes a no máximo 10% de sua renda bruta no ano anterior às eleições. A partir de 25 de julho, todas essas movimentações financeiras deverão ser enviadas à Justiça Eleitoral, que as divulgará ao público.
CAMPANHA
A propaganda eleitoral, com pedido explícito de voto, estará liberada a partir de 16 de agosto. Para o rádio e a televisão, não será permitida propaganda política paga, somente horário eleitoral gratuito. Grande parte (90%) desse tempo será distribuído de acordo com a quantidade de cadeiras que os partidos possuem na Câmara dos Deputados; e os outros 10%, divididos igualmente. De 6 de agosto em diante, será proibido fazer alusão a candidatos ou partidos e veicular imagens deles em filmes, novelas e na programação normal, exceto em programas jornalísticos e debates políticos. Também não será permitido tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações. E, desde 30 de junho, é vedado às emissoras transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato. Até a próxima!