Leitor da Hora de SC, sabia que, se sua cidade não tiver o tratamento de saúde de que você precisa, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir transporte, alimentação e atendimento público adequado em outro município? É o chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD), assunto que a Defensoria Pública da União (DPU) traz hoje para a coluna Você Tem Direito.

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Regras

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O TFD será concedido somente a usuários do SUS e apenas quando forem descartadas todas as alternativas de tratamento no município de moradia do paciente. O local de atendimento deve estar distante mais de 50 quilômetros e não pode ficar na mesma região metropolitana. O Tratamento Fora de Domicílio só é autorizado quando houver garantia de atendimento, com horário e data marcados. O pedido é feito pelo médico do paciente do SUS e autorizado por comissão do Município ou do Estado, que pode pedir mais exames e documentos para atestar a necessidade do deslocamento.

O que está incluído

As despesas permitidas pelo TFD incluem transporte aéreo, terrestre e fluvial, de acordo com o caso, diárias para alimentação e pernoite. O acompanhante do paciente também pode ter os mesmo benefícios, se o médico indicar que a presença de outra pessoa é necessária. Em caso de morte do paciente durante o tratamento, a Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem deve se responsabilizar por possíveis despesas – relacionadas ao transporte do corpo, por exemplo.

Precisa de ajuda?

A Defensoria Pública da União pode ajudar você em questões que envolvem a saúde, como a solicitação de medicamentos, cirurgias e tratamentos não fornecidos pelo SUS. O serviço de assistência jurídica gratuita é apenas para quem não tem condições de pagar por um advogado particular. A unidade de Florianópolis fica na Rua Frei Evaristo, 142, Centro, e o atendimento funciona por agendamento. Marque um horário pelo telefone (48) 3221-9400.

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Boa semana e até a próxima coluna!