Olá, amigo e amiga da Hora de SC! Hoje a Defensoria Pública da União (DPU) conversa sobre as pessoas que deixam seu país por medo de perseguição por causa de raça, religião, nacionalidade, opinião política e que não podem – ou não querem – retornar a ele. São os refugiados. Somente no ano passado o Brasil acolheu 2,3 mil refugiados de diversos países.
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Como solicitar
Para pedir o refúgio, é preciso estar em território brasileiro – nas sedes da Polícia Federal ou na autoridade migratória na fronteira do país. Deve ser preenchido o Termo de Solicitação de Refúgio e informado um endereço onde a pessoa pode ser encontrada, além de telefone e e-mail. Nesse momento, o indivíduo receberá um protocolo provisório válido por um ano e renovável até que saia a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) sobre seu pedido. É importante estar atento à data anotada no protocolo e procurar a Polícia Federal para renová-lo antes do vencimento, a cada seis meses. Caso a solicitação seja negada pelo Conare, ainda é possível entrar com recurso ao ministro da Justiça em até 15 dias.
Direitos
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O refúgio é uma medida de proteção. O Brasil deve garantir a esses imigrantes os mesmos direitos individuais e sociais dos cidadãos do país. Quem possui o protocolo provisório ou o refúgio confirmado tem a situação migratória regular e não pode ser devolvido para o país onde sua vida esteja em risco. Ele terá direito à Carteira de Trabalho, ao CPF e a acessar todos os serviços públicos disponíveis no Brasil, como saúde e educação.
Auxílio
A DPU pode ajudar em qualquer estágio da solicitação de refúgio e, depois, na obtenção de documentos no Brasil. Outros casos de migrantes também podem ser analisados pelos defensores. Existe até um Grupo de Trabalho de Migrações e Refúgio, que conta com representantes de todas as regiões. A unidade da DPU em Florianópolis fica na Rua Frei Evaristo, 142, Centro. Agende o primeiro atendimento pelo telefone (48) 3221-9400. Até a próxima!
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