Olá!

Hoje vamos falar de um benefício previdenciário voltado a quem precisa parar de trabalhar por um tempo para cuidar da saúde. É o auxílio-doença. Você precisou solicitá-lo alguma vez? Está por dentro das regras?

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Quem tem direito

O auxílio-doença é pago pela Previdência Social (INSS) a quem não tem condições de trabalhar devido à incapacidade decorrente de doença ou acidente. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; daí em diante, os pagamentos são arcados pelo INSS. Para receber o benefício, solicite-o ao INSS. Você terá de comprovar que já contribuiu para a Previdência por pelo menos um ano, exceto em caso de acidente, de doenças causadas pelo trabalho e de algumas específicas, como câncer e Aids.

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Recebendo o benefício

O valor do benefício não pode passar da média dos últimos 12 meses de contribuição. O limite mínimo é de um salário mínimo, e o máximo, de R$ 4.722,73. O máximo e o mínimo para segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores artesanais) é de um salário mínimo. Quem recebe o auxílio-doença deve passar por exames médicos periódicos para comprovar que ainda não pode voltar ao trabalho. Quem for considerado apto ao retorno ao serviço deixa de ganhar o benefício. Também para de recebê-lo aquele que se aposenta por invalidez. Atenção: o auxílio-doença não vira, obrigatoriamente, aposentadoria por invalidez depois de certo tempo. Isso só ocorrerá se for constatada a incapacidade permanente.

Ajuda

Às vezes, o INSS nega o benefício com base na avaliação feita pelos peritos. Mas ainda há solução possível. A Defensoria Pública da União (DPU) pode analisar o caso se você não conseguir contratar um advogado. Tenha em mãos documentos pessoais, recibos de pagamentos ao INSS e toda a documentação médica. Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, leve ainda o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) à Defensoria Pública do Estado (DPE).

Se o motivo for outro, agende atendimento na DPU pelo telefone 3221-9400.

Até!