Olá! Já explicamos há algumas semanas o que é o trabalho análogo à escravidão. Ainda que essa prática possa parecer distante da realidade, só em 2014 e 2015 a fiscalização identificou 81 pessoas em condições similares ao trabalho escravo em oito estabelecimentos em Santa Catarina. Caso você identifique relações empregatícias baseadas na submissão de pessoas a serviços forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes, retenção no local de trabalho ou servidão por dívida, você deve denunciá-las ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Próximos passos
Após a denúncia, o MPT, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) apuram o caso. Se irregularidades forem encontradas, são feitas operações de resgate. A Defensoria Pública da União (DPU) presta orientação jurídica aos trabalhadores durante essas operações. Algumas das medidas que a DPU tenta assegurar são o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e a indenização por danos morais. Essas garantias podem ocorrer via Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), ações trabalhistas ou até por meio de Ações Civis Públicas (ACP). O órgão também presta assistência para evitar que o trabalhador volte a ser vítima de trabalho escravo, muitas vezes com auxílio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Seguro-desemprego
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Indivíduos resgatados de condições de trabalho análogas à escravidão fazem jus ao seguro-desemprego, que dá direito a três parcelas no valor de um salário mínimo. Para isso, o cidadão não pode receber outro benefício do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, e não deve ter renda própria. O prazo para solicitação é de até 90 dias após o resgate, com auxílio de um auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
DPU
Além das denúncias dirigidas ao MPT e a sindicatos de trabalhadores, a DPU pode ser acionada caso você identifique a presença de trabalho análogo à escravidão. A instituição integra o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que realiza missões itinerantes para fiscalizar situações de grave violação às leis trabalhistas. A DPU também possui um Grupo de Trabalho específico para lidar com essas questões, que pode ser contatado pelo e-mail gttrabalhoescravo@dpu.def.br. O telefone da sede em Florianópolis é 3221-9400. Até mais!