Olá, amigo da Hora de SC. Hoje, a Defensoria Pública da União (DPU) toca em um assunto que é frequente no atendimento da instituição e tema de perguntas de vários cidadãos: a pensão por morte. É um benefício pago pelo INSS em um momento bastante delicado. Por isso, é importante que você conheça seu funcionamento caso um dia precise dele.
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Pagamento
Quem recebe a pensão por morte é a família do segurado do INSS que era trabalhador, aposentado ou que recebia auxílio-doença e morreu. Veja quem tem direito ao benefício: o marido ou a mulher; companheiro(a), no caso de união estável; filhos menores de 21 anos; filhos inválidos com mais de 21 anos, desde que comprovem a incapacidade para o trabalho; menores tutelados e enteados. Se não houver nenhum desses citados, pais e irmãos menores de idade ou inválidos podem ter o direito, mas precisam, obrigatoriamente, demonstrar que necessitavam da renda do segurado.
Divisão de valores
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O valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes. E olha a curiosidade: sabia que a viúva e a ex-mulher (ou o viúvo e o ex-marido) podem dividir a pensão por morte, meio a meio? Pois é, podem. Nesse caso, a(o) ex precisa comprovar que dependia da renda do(a) falecido(a), até mesmo por meio de pensão alimentícia. O valor da pensão por morte é igual ao da aposentadoria que o segurado recebia ou do salário de benefício dele, que é calculado com base nos 80% maiores salários que o trabalhador usou para pagar o INSS. A duração do benefício pode variar de acordo com o caso.
Precisa de ajuda?
Para solicitar a pensão por morte, procure a agência do INSS mais próxima. Informe-se pelo telefone 135. Se você precisar de ajuda para fazer a solicitação ou se o benefício foi negado, busque a Defensoria Pública da União a qualquer momento. A DPU oferece auxílio jurídico gratuito a quem não pode pagar por um advogado. O atendimento funciona por agendamento. Marque um horário pelo telefone (48) 3221-9400. Até a próxima!