Olá, amigo do Hora de SC! Hoje, a Defensoria Pública Estadual vai comentar sobre a pensão alimentícia paga pelos pais.
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É importante saber que todo filho que tem idade de até 18 anos poderá pedir pensão alimentícia aos pais, a não ser que comprove ser estudante ou ter alguma necessidade especial.
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Antes do nascimento
A lei garante a pensão mesmo durante a gravidez, mas é preciso que a mãe demonstre indícios de paternidade (ex.: a mãe e o pai encontravam-se casados no momento da concepção do filho). Assim, não basta apenas alegar. Os juízes têm aceito para os relacionamentos eventuais as conversas de e-mail, do facebook e até mesmo do whatsapp como indicativos da paternidade.
Os valores devem cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, inclusive a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos.
Valor da pensão
A lei não fala qual o valor deve ser pago de pensão alimentícia, mas aponta que devem ser analisadas a possibilidade dos pais e a necessidade dos filhos. Por isso, serão avaliados basicamente os rendimentos dos pais e os gastos do filho, além de outras informações sobre a vida financeira das partes.
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Quando parar de pagar
O mais seguro é que você realize novo acordo ou ajuíze ação de exoneração quando seu filho completar 18 anos, se houver valor fixado. Contudo, se seu filho estiver estudando, o pagamento é prorrogado até os 24 anos aproximadamente.
Defensor Público
A DPE presta assistência jurídica e integral a quem não tem condições de pagar pelo serviço de um advogado. Se você tiver interesse em realizar um acordo ou pedir judicialmente pensão alimentícia, procure a Unidade de Florianópolis para informações e agendamento de atendimento com cópia de documento pessoal, comprovante de residência e carteira de trabalho (ou contracheque). O nosso endereço é Avenida Othon Gama D?Eça, n. 622, Centro, Florianópolis, Telefone (48) 36656370/ (48) 36656589.