Olá! Uma alimentação saudável e equilibrada é uma maneira de auxiliar na prevenção de doenças como câncer e diabetes e de se obter melhoras na qualidade do sono, do humor e da capacidade de concentração. Entretanto, para que isso aconteça é necessário que todos os cidadãos tenham o direito à segurança alimentar e nutricional garantido, e esse é o tema de hoje da coluna da Defensoria Pública da União (DPU).

Continua depois da publicidade

É lei!

De acordo com o Artigo 3º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan, nº 11.346/06), “a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.

A Constituição Federal também aborda este assunto por meio das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 64/2010, que afirma que a alimentação é um direito social dos brasileiros. Segundo o defensor público federal Edson Rodrigues Marques, “cabe ao Estado o importante papel de assegurar que, realmente, o direito à alimentação seja respeitado, dando concretude ao direito a uma vida digna, observando o direito à saúde e o desenvolvimento humano completo”.

Como acontece em SC

Em 2011, o governo de Santa Catarina aderiu ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Este sistema é público e possibilita o trabalho entre os três níveis de governo (federal, estadual e municipal), com participação da sociedade civil, para implementação de políticas públicas que garantam a segurança alimentar e nutricional. Também existe a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), com representantes de órgãos governamentais e não governamentais.

É prevista a existência de uma rede de equipamentos públicos de apoio à produção, ao abastecimento e ao consumo de alimentos que tem como objetivo a redução dos índices de insegurança alimentar da população e a promoção do acesso à alimentação adequada e saudável. Esses equipamentos são espaços físicos com estrutura e aparelhos para auxiliar na distribuição dos produtos obtidos por meio da agricultura familiar, principalmente os adquiridos através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Continua depois da publicidade

Entre esses equipamentos está o banco de alimentos, que recebe doações de produtos considerados inadequados para a comercialização, mas próprios para consumo humano, vindos de indústrias, supermercados, entre outros, e também de compras da agricultura familiar realizadas por meio do PAA. Em Santa Catarina, os equipamentos são de responsabilidade dos municípios, e os alimentos arrecadados são distribuídos gratuitamente para organizações de assistência social como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), abrigos, casas de repouso, entre outras que possuam cadastro nos órgãos responsáveis. Em Joinville, por exemplo, o banco de alimentos funciona junto à Central de Abastecimento (Ceasa), sendo necessário que as entidades interessadas em receber as doações realizem cadastro na Secretaria de Assistência Social.

Já as cozinhas comunitárias e os restaurantes populares são responsáveis por produzir refeições com alto valor nutricional e distribuí-las a preços acessíveis. A implantação e a manutenção desses equipamentos envolve investimento financeiro, e muitos municípios acabam não abrindo esses espaços. Atualmente, Santa Catarina tem cinco cozinhas comunitárias (Blumenau, Canoinhas, Chapecó, Dionísio Cerqueira e Lages) e quatro restaurantes populares (dois em Chapecó e dois em Joinville).

Plano Estadual

A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) tem a finalidade de promover a integração entre os órgãos e entidades da administração pública estadual que atuam nessa área. Entre suas atribuições está a elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Pesan). O primeiro Pesan foi desenvolvido em 2014 com os levantamentos feitos após a realização de reuniões entre os órgãos responsáveis e moradores do Estado. Suas diretrizes abordam a promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para pessoas em situação de insegurança alimentar; a instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas relacionadas a esse assunto; a promoção do acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar, pesca e aquicultura etc.

O primeiro relatório de monitoramento e avaliação do Pesan, referente ao período de 2014 a 2016, foi divulgado em 2017 com sugestões de correção das ações e indicadores, a definição de pesos para construção da matriz de monitoramento e avaliação e a análise de contexto da execução do plano. Os desafios e metas daquela edição devem ter sido efetuados até 2019. O relatório de avaliação final, que diz respeito ao tempo total de vigência do plano, está em processo de preparo para divulgação. De acordo com Luciane Martins, secretária executiva do Consea, o segundo Pesan também está em fase de elaboração.

Continua depois da publicidade

Como a DPU pode ajudar

A DPU possui um grupo de trabalho (GT) de Garantia à Segurança Alimentar e Nutricional, que tem como público-alvo os grupos de risco compostos por pessoas com desnutrição ou que sofrem de fome, setores marginalizados da população, grupos sociais específicos como pessoas em situação de rua, idosos, grávidas e vítimas de acidentes naturais, entre outros. Algumas formas de atuação do grupo estão relacionadas à assistência jurídica integral e gratuita e a defesa individual e coletiva de pessoas e comunidades em situação de insegurança alimentar e nutricional. O contato com o GT pode ser feito pelo e-mail gt_segurancaalimentar@dpu.def.br. Até mais!