Olá, amiga e amigo da Hora de SC! Após falar do auxílio-doença na última coluna da série sobre previdência social, a Defensoria Pública da União dá sequência ao tema com informações sobre as aposentadorias. Nas próximas edições falaremos das aposentadorias por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadoria especial – para quem enfrenta riscos à saúde durante o trabalho. A aposentadoria por idade é a primeira modalidade que trazemos para a coluna.
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Quem tem direito
Antes de tudo, você deve ser segurado do INSS, condição que explicamos no início desta série. Para se aposentar por idade, é preciso cumprir outros requisitos. Homens, agora, devem ter a idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, devem ter 62 anos e 15 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanece de 15 anos apenas para os homens que já estavam inscritos no Regime Geral da Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a emenda constitucional com as novas regras da previdência, contudo, deverão seguir regras de transição.
A idade mínima exigida é menor para quem é segurado especial, como o agricultor familiar, o pescador artesanal e o indígena, além de empregados/contribuintes individuais/trabalhadores avulsos rurais. As condições foram mantidas, ou seja, homem deve ter ao menos 60 anos e a mulher, 55 anos. O total de contribuições necessárias também foi mantido em 15 anos. Caso o tempo mínimo de trabalho como segurado especial não possa ser comprovado, é possível solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, explicado no parágrafo anterior, somando o tempo rural e urbano.
Os requisitos para a obtenção da aposentadoria para as pessoas com deficiência foram mantidos. Significa dizer que para obter aposentadoria por idade o segurado deverá contar 60 anos de idade (homens) e 55 anos de idade (mulheres), com 15 anos de contribuição.
Casos específicos
Algumas categorias passaram a ter regras diferentes para aposentadoria a partir de novembro de 2019. Os professores, por exemplo, precisam reunir 25 anos de contribuição e ter idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. A regra somente se aplica a professores com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Policiais homens e mulheres poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. A regra abrange cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
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Para os servidores públicos federais, as novas regras impõem a necessidade de 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Importante: quem se aposenta por idade pode continuar a trabalhar – exceto no caso de aposentadoria concedida no serviço público (regime próprio de previdência), em que o vínculo com o serviço é rompido. O aposentado que era servidor poderá voltar a trabalhar, mas deverá prestar novo concurso público ou atuar na iniciativa privada (regime geral de previdência).
Em qualquer caso (aposentado por regime próprio ou regime geral de previdência), aquele que voltar a trabalhar também contribuirá para a previdência social, de acordo com sua categoria e faixa salarial. Poderá, assim, ter acesso a benefícios como salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, se precisar.
Regra de transição
Existe ainda uma regra de transição para os que estão perto de se aposentar. Antes de as mudanças entrarem em vigor, era preciso ter idade mínima – 60 anos (mulher) e 65 (homem) – para solicitar o benefício. A exigência aumentará seis meses por ano, até chegar aos 62 anos de idade (mulher) em 2023. Já para o homem, aumentará seis meses por ano até alcançar os 20 anos de contribuição. O tempo total de contribuição para a mulher continua o mesmo: 15 anos.
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Valor do benefício
O cálculo do valor a ser pago ao aposentado é feito a partir da média de todos os salários desde julho de 1994. A aposentadoria será de 60% desse valor, acrescida de 2% para cada ano a mais de contribuição. Por exemplo, a mulher que tiver 16 anos de contribuição receberá 62%. Se tiver 17 anos de contribuição, o valor passa a 64% da média, e assim por diante.
Para receber aposentadoria no valor de 100% da média dos salários de contribuição, a mulher deve contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos. Vale destacar que a aposentadoria não pode ser inferior a um salário mínimo (hoje, R$ 1.045), nem maior que o teto da previdência – atualmente, de R$ 6.101,06.
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o método de cálculo anterior à reforma previdenciária foi mantido. Assim, será considerada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e o aposentado receberá 70% desse valor. A cada ano de contribuição, esse percentual sobe um ponto. O fator previdenciário, fórmula que considera, entre outros itens, a expectativa de sobrevida, pode ser aplicado se for vantajoso para o cidadão.
Como solicitar
O pedido da aposentadoria por idade deve ser feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo de celular para iOS ou Android. Acesse a opção Agendamentos/Requerimentos e faça um novo requerimento, buscando por aposentadoria. No Meu INSS também é possível acompanhar o andamento do seu pedido. Veja nossa coluna sobre o Meu INSS.
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O INSS pode entrar em contato com antecedência para solicitar sua ida a uma agência para comprovar informações. No entanto, devido às medidas para evitar a contaminação pelo coronavírus, o atendimento está sendo realizado apenas de forma remota. As perícias médicas presenciais, por exemplo, não estão ocorrendo. Os atestados médicos podem ser anexados ao próprio Meu INSS.
Caso tenha dificuldades ou sua solicitação seja negada e você não tiver condições de contratar um advogado, entre em contato com o núcleo da Defensoria Pública da União mais próximo da sua casa para receber assistência jurídica gratuita. Em Santa Catarina, há atendimento para moradores das regiões de Florianópolis, Joinville e Criciúma. Confira como está o atendimento nas unidades catarinenses da DPU durante a pandemia. Até a próxima coluna!