Olá, amigos leitores. Hoje vamos falar das mães que se encontram presas e dos direitos da criança envolvida nessa situação, especialmente durante a gestação e nos primeiros meses de vida. Todos sabemos que, muitas vezes, a lei está distante da realidade por ela prevista. Isso, no entanto, não torna a lei desnecessária, já que a partir dela podemos exigir os nossos direitos. Para entender melhor sobre a prisão das pessoas, devemos refletir sobre três importantes regras:
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1) a pena deve ser cumprida pela pessoa que cometeu o ato, e não pelos seus familiares. A prisão da mãe não pode prejudicar o direito da amamentação da criança, nem seu direito a ter um registro de nascimento e convivência familiar.
2) ao crime cometido por uma pessoa é previsto uma pena específica, não se podendo aplicar penas diferentes, apenas por uma comoção social.
3) o fato de uma pessoa encontrar-se presa não autoriza a aplicação de pena e tratamento cruéis, devendo o Estado garantir a integridade física e moral dos presos.
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MULHERES GRÁVIDAS
A Constituição Federal garante às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. O sistema prisional feminino exige uma atenção diferenciada em relação ao sistema masculino. As mulheres grávidas que se encontram presas precisam de um cuidado especial. Os cuidados na gestação são importantes tanto para a mãe como para o filho. Por isso, a Lei de Execução Penal prevê que a penitenciária de mulheres terá seção para gestante e parturiente e creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. Os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ter berçário, onde as mães possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente também garante à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal, proporcionando apoio alimentar à gestante. Todas essas garantias visam, principalmente, proteger a criança que estar por vir.
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Para ser atendida pela Defensoria, a pessoa deverá comprovar a renda da família e patrimônio. O interessado deverá se dirigir até a sede da Defensoria Pública, localizada na Av. Othon Gama D’Eça, 622, Centro, de segunda à quinta, das 8h30min às 10h30min.