Olá, leitora e leitor da Hora de Santa Catarina! Faremos uma pausa na série de colunas sobre previdência social para dar atenção a um tema que não pode esperar: o auxílio financeiro emergencial para o período de enfrentamento à pandemia da covid-19.

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Em Santa Catarina, o governo do Estado renovou por tempo indeterminado o decreto que proíbe aulas presenciais, eventos com aglomeração de público, cinemas, teatros, casas noturnas e o calendário esportivo, além da circulação de transporte coletivo, municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional.

Por conta das medidas necessárias de isolamento social, muitas pessoas têm procurado a Defensoria Pública da União (DPU) para tirar dúvidas e receber orientações em relação ao auxílio emergencial.

Veja no final do texto como a DPU pode ajudar.

Antes de falar melhor sobre o tema, queremos destacar que a DPU em Florianópolis volta a atender todos os casos de sua área de atuação a partir desta segunda-feira (11). A unidade permanece fechada por tempo indeterminado devido à pandemia do coronavírus, mas os cidadãos poderão agendar, a partir desta segunda-feira, a abertura de processos de assistência jurídica gratuita também para os casos sem urgência.

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O interessado deverá falar com a DPU em Santa Catarina pelos contatos deste link a fim de solicitar o agendamento e receber as orientações sobre a forma de envio da documentação necessária. Se não morar em Santa Catarina, fale com a DPU em outros estados.

O que é o auxílio emergencial?

A renda básica emergencial é um auxílio financeiro pago pelo governo federal para socorrer a população mais impactada pela crise financeira em razão da pandemia de coronavírus. O benefício é voltado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados e foi instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e regulamentado pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020.

Quem pode solicitar?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Ser maior de idade – ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário, e nem exercendo mandato eletivo;

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Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Os beneficiários do Bolsa Família podem receber, também, o auxílio emergencial. Se o pagamento de até R$ 1,2 mil for mais vantajoso, haverá uma substituição automática, e a pessoa receberá apenas esse auxílio temporário. Ao final dos três meses previstos para o pagamento da renda básica emergencial, se o cidadão continuar atendendo aos critérios do Bolsa Família, voltará a recebê-lo;

Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135);

Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Como funciona?

O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1,2 mil. Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março e que atenda as regras do programa receberá sem precisar se cadastrar no site da Caixa.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até essa data, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou baixar o aplicativo CAIXA I Auxílio Emergencial para os sistemas iOS ou Android. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se receberá o auxílio emergencial consultando no próprio site ou aplicativo.

Atenção: apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet será possível fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso. A Caixa informou que está reforçando o atendimento nas agências com mais 3 mil funcionários, além de alocar vigilantes e recepcionistas para organizarem as filas e orientarem os públicos. Informou ainda que todas as pessoas que chegarem nas agências durante o horário de funcionamento, das 8h às 14h, serão atendidas.

Como será o pagamento?

O pagamento será feito por meio dos bancos federais e lotéricas. Para quem não tem conta em banco, será aberta automaticamente uma conta do tipo poupança social digital, em nome do beneficiário, com isenção de cobrança de tarifas de manutenção. O depósito será feito uma vez por mês, sem custos para o cidadão. A Caixa informa que o cidadão deve aguardar o resultado da avaliação efetuada pela Dataprev, instituição do governo federal responsável por verificar se o trabalhador cumpre todas as exigências previstas na lei.

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O que pode dar errado no recebimento?

Para estar apto a receber, o cidadão tem que cumprir obrigatoriamente todos os requisitos exigidos que citamos na segunda parte do texto (“Quem pode solicitar?”). Ser menor de 18 anos; ser empregado com carteira assinada ou aposentado ou pensionista do INSS; estar recebendo seguro-desemprego ou outros benefícios, com exceção do Bolsa Família, tais como benefício de prestação continuada (BPC); auxílio doença; garantia safra; seguro-defeso são razões para ter o auxílio financeiro emergencial negado.

Outros motivos incluem: ser de família com renda mensal por pessoa de mais de meio salário mínimo (R$ 522,50); renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135); ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019; cadastro como “mãe solteira” de mulher casada; cadastro de mais de duas pessoas da mesma família; mais de uma pessoa realizar cadastro e houver divergência nos dados entre eles; ou CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal); CPF de pessoa falecida; cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial I CAIXA.

Para evitar problemas com o aplicativo, além de cumprir todas as exigências, é importante preencher com muito cuidado as informações. Alguns erros na hora de preencher os dados de cadastro podem resultar na resposta “dados inconclusivos” e numa maior demora da verificação. Se a análise voltar com o resultado “não aprovado” e a pessoa discordar que está entre as opções impeditivas para a aprovação do benefício, pode contestar no aplicativo ou no site Auxílio Emergencial.

Para garantir que os recursos cheguem à população que necessita, a Dataprev usa como principal sistema de gestão para realizar o cruzamento de dados o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS é uma plataforma social e conta com informações do Ministério da Cidadania e do Ministério da Economia e secretarias especiais de Previdência e Trabalho; da Receita Federal; do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); entre outras.

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Depois dos cruzamentos de várias bases de dados, o processo de elegibilidade dos cidadãos para o auxílio emergencial conta com mais dois pontos de checagem: o Ministério da Cidadania verifica e confirma os registros dos cidadãos e as instituições bancárias conferem novamente antes de proceder o pagamento. Pela nova ferramenta Consulta ao Auxílio Emergencial é possível conferir a situação do pedido e o motivo da negativa.

DPU recomendou alterações à Caixa Econômica Federal

O defensor nacional de direitos humanos (DNDH) da DPU recomendou à Caixa que fossem realizadas alterações no sistema de pagamento do auxílio emergencial, a fim de ampliar o acesso ao benefício, especialmente para quem não tem número de celular. Entre as recomendações estão que a Caixa deixe de exigir número de telefone celular para fins de cadastro ou que seja dispensada a necessidade de informar telefone celular quando o cadastro ocorrer por meio de agências ou postos de atendimento de órgãos públicos como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e defensorias públicas, inclusive mediante disponibilização de ambiente online específico para que as entidades externas à Caixa possam realizar o cadastro.

Pediu ainda que seja permitido o cadastro do mesmo número vinculado a mais de um CPF e que o campo “RG” do formulário seja renomeado para identidade, já que também são aceitos outros documentos, como Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), protocolo de solicitação de refúgio (juridicamente idêntico ao DPRNM), passaporte (inclusive estrangeiro e independentemente da validade), documento de identidade do país de origem, ou qualquer outro documento, nacional ou estrangeiro, com foto.

Na sexta-feira (1º), os defensores regionais de direitos humanos da DPU no Pará, no Paraná e no Rio Grande do Sul ingressaram com uma ação civil pública, com pedido de liminar e extensão de efeitos a todo o território nacional, solicitando à Justiça correções nas deficiências do pagamento do auxílio emergencial às pessoas vulneráveis, com dificuldades de acesso às tecnologias ou déficit de documentos.

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A DPU pode ajudar

As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) permanecem fechadas por tempo indeterminado devido à pandemia. A partir de 11 de maio a DPU em Florianópolis, que atende moradores de 15 municípios da região, retoma à distância o atendimento a todos os casos relacionados a sua área de atuação.

Se tiver problemas com o auxílio emergencial ou precisar de outras orientações jurídicas, procure a DPU em seu Estado. Confira aqui o contato da DPU em Santa Catarina durante a pandemia.

Até mais!