Amigo do Hora de SC, pronto para a próxima viagem? Está quase chegando o período de férias escolares e a Defensoria Pública do Estado (DPE) tratará sobre a viagem nacional da criança e do adolescente. Daqui 15 dias, voltaremos a falar sobre a viagem internacional.

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Antes de pôr a mochila nas costas, é importante separar o documento original de identificação (com foto) e também o documento que comprove o parentesco.

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Pela certidão de nascimento, por exemplo, é que se saberá quem são os avós da criança ou do adolescente, já que na carteira de identidade não tem esta informação.

Viagem Nacional

O adolescente (aquele que tem idade entre 12 e 18 anos incompletos) não precisa de autorização para viagens nacionais, independentemente se é por meio de companhia aérea ou ônibus. Assim, ele pode viajar sozinho, sem estar acompanhado do pai ou responsável legal, mas portando o documento original de identificação com foto.

Já a criança (aquela que tem idade inferior a 12 anos), se estiver desacompanhada de pais, avós ou outros parentes (colateral maior até terceiro grau), precisa de autorização.

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A autorização pode ser escrita pelos próprios pais ou responsáveis, por meio de documento particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Poderá também um dos pais ou responsável legal comparecer à Vara da Infância e da Juventude requerer a autorização judicial para que a criança viaje desacompanhada ou na companhia de terceiros sem o vínculo parental.

Hospedagem

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

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Assim, se decidir ficar nos estabelecimentos indicados, não basta a autorização de viagem, sendo necessária também a autorização de hospedagem.

Defensoria Pública Estadual

A Defensoria Pública é uma instituição que tem como missão defender os direitos das pessoas que não têm condições de pagar as despesas do processo e a contratação de um advogado particular. Para ser atendida pela Defensoria, a pessoa deverá comprovar a renda da família e patrimônio.

O interessado deverá se dirigir até a sede da Defensoria Pública, localizada na Av. Othon Gama D’Eça, 622, Centro, de segunda à quinta, das 8h30m às 10h30m. Neste momento, após breve exposição do caso, será realizado agendamento com o Defensor Público responsável.

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Documentos Necessários

Na ocasião, é preciso trazer cópia e original da seguinte documentação:

(a) documentos pessoais dos pais;

(b) comprovante de residência;

(c) comprovante de renda familiar;

(d) certidão de nascimento da criança.

Quando do atendimento, outros documentos complementares poderão ser solicitados.