Olá! Hoje a Defensoria Pública da União (DPU) trata de um tema muito importante, que precisa de discussão incansável para ser combatido: a discriminação. Amanhã, 21 de março, é o Dia Internacional Para a Eliminação da Discriminação Racial. Fique atento às informações e denuncie atos criminosos!

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É preconceito!

Crimes resultantes de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são punidos de acordo com a Lei nº 7.716. A legislação cita várias situações consideradas crimes, com penas que variam de um a cinco anos de reclusão.

São práticas de discriminação, caso tenham relação com raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: impedir o acesso a cargos e promoções; dar tratamento diferenciado em empresas, instituições públicas e prédios residenciais; recusar atendimento; dificultar ingresso de aluno em instituição de ensino; impossibilitar o casamento ou a convivência familiar e social; exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências; entre outras situações.

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Incentivar a discriminação também é crime! É proibido, por exemplo, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.

O Código Penal inclui ainda a conduta de injúria racial, que é o ato de ofender a dignidade de alguém por meio de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Entenda que a injúria racial é uma ofensa à honra de uma pessoa. O crime de racismo, por sua vez, atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos – é a discriminação de todo um grupo. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo não tem fiança e não prescreve.

Denuncie

Se você notar qualquer ato de discriminação racial, deve denunciá-lo à polícia, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público. Infelizmente, é muito comum encontrar mensagens racistas e injúrias raciais na internet. Nesse caso, você pode copiar o link, dar um print (tirar foto da tela) e enviar tudo isso para os órgãos responsáveis. O Disque 100, do Ministério da Justiça, também pode ser usado. Até a próxima!

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