Olá, amigo da Hora de SC! Hoje, a Defensoria Pública do Estado (DPE) tratará da interdição de pessoas. Para uma pessoa ser interditada é obrigatório o ajuizamento de um processo judicial.

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O que é a interdição?

A interdição é uma medida que existe para proteger pessoas incapazes de praticar atos da vida civil, ou seja, aquelas pessoas que não conseguem compreender a amplitude e as consequências de suas ações e decisões (impossibilidade de firmar contrato, fazer movimentações bancárias, casar, vender e comprar, votar etc.). Como exemplo, cita-se casos de jovens que sofrem acidentes e ficam acamados sem conseguir exprimir a vontade, e também idosos com Alzheimer.

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Quem pode ser o curador

Em primeiro lugar, o cônjuge não separado de fato ou judicialmente, depois o pai ou a mãe, e na falta destes, o filho ou neto que tiver mais afinidade com o interditando. Não existindo nenhuma destas pessoas, o Juiz nomeará um Curador de sua confiança, recaindo, preferencialmente, sobre um dos parentes colaterais mais próximos do interditando. Em alguns casos, o juiz poderá nomear uma pessoa estranha à família.

Responsabilidade do curador

O Curador é nomeado pelo Juiz e fica responsável por proteger, zelar, guardar e orientar a pessoa incapaz, além de administrar o patrimônio. O Curador tem por obrigação a prestação de contas, em que indicará os gastos realizados e valores recebidos pelo interditado, de forma a evitar o desvio de dinheiro e maus tratos. Caso o Curador não cuide adequadamente ou desvie os bens do incapaz, poderá ser proposta contra esse Curador uma ação destinada a afastá-lo da função.

Apenas alguns idosos devem ser interditados. Muitas pessoas acreditam que o simples fato de ser idoso faz com que uma pessoa tenha que ser interditada. Mas isso não é correto nem ético. A interdição é um instituto sério e que só deve ser realizada para aquele idoso que se encontre desprotegido sem o discernimento adequado para os atos da vida civil.

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Defensoria pública estadual

A Defensoria Pública é uma instituição que tem como missão defender os direitos das pessoas que não têm condições de pagar as despesas do processo e a contratação de um advogado particular. Para ser atendida pela Defensoria, a pessoa deverá comprovar a renda da família e patrimônio. O interessado deverá se dirigir até a sede da Defensoria Pública, localizada na Av. Othon Gama D’Eça, 622, Centro, de segunda à quinta, das 8h30m às 10h30m. Neste momento, após breve exposição do caso, será realizado agendamento com o Defensor Público responsável.