Olá! Estão previstas para este ano as eleições municipais para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A coluna de hoje, produzida pela Defensoria Pública da União (DPU), traz informações importantes para aqueles que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral ou têm dúvidas sobre o assunto.

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Alistamento eleitoral

O voto é facultativo para os jovens com mais de 16 e menos de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Para os cidadãos natos ou naturalizados, que sejam alfabetizados e tenham idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

O alistamento é a primeira fase do processo eleitoral e consiste na qualificação e na inscrição daqueles que desejam emitir o título de eleitor pela primeira vez. Para isso, é preciso comparecer no Cartório Eleitoral do município onde o cidadão reside ou trabalha. Consulte aqui os endereços e informações dos cartórios do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina.

Os documentos necessários são a carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento. A exigência é que seja um documento oficial em que conste o nome dos pais e a nacionalidade brasileira, por isso a carteira de motorista (CNH) não pode ser usada.

Também é preciso ter um comprovante de residência emitido nos três meses anteriores (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou correspondência) e comprovante de quitação do serviço militar para homens com idade entre 18 e 45 anos. O título de eleitor fica pronto na hora.

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e-Título

O e-Título é um aplicativo que está disponível para ser baixado em tablets e celulares que possuam os sistema operacionais Android ou iOS. Para utilizar essa versão digital do documento é preciso fazer login com nome, data de nascimento, número do título de eleitor e nome do pai e da mãe. Ele fornece informações como zona eleitoral, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais.

Para aqueles que já fizeram o recadastramento biométrico, as fotos registradas na Justiça Eleitoral estarão disponíveis no aplicativo; por isso, ele pode substituir o documento físico na hora de votar. Caso ainda não tenha feito o recadastramento, continua sendo necessário levar um documento com foto para ser identificado pelo mesário.

Transferência de domicílio

A transferência de domicílio eleitoral, ou seja, do município de votação, deve ser feita pelos eleitores que mudaram de endereço nos últimos meses e gostariam de votar no novo local em que residem. Para isso, é preciso comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo com documento original com foto, título de eleitor ou e-Título (se o tiver) e um comprovante do novo endereço (pode ser original, digital ou cópia), que seja em nome do eleitor e tenha sido emitido três meses antes do atendimento.

Porém, alguns pré-requisitos para solicitar a transferência devem ser lembrados. É necessário que o eleitor tenha residência há pelo menos três meses no novo município e tenha passado um ano desde o seu alistamento eleitoral ou desde a última transferência. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fica isento desse critério o eleitor que seja servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que tenha mudado de domicílio por motivo de remoção ou transferência.

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Se o eleitor tiver alguma condenação criminal é preciso que a pena tenha sido cumprida integralmente. Em casos de condenação por improbidade administrativa, a pena de suspensão de direitos políticos também deve ter sido cumprida para que a solicitação possa ser efetuada. Possíveis multas eleitorais precisam estar quitadas, entre outros requisitos. A data limite para o pedido de transferência é prevista para cinco meses antes das eleições. Depois desse período, o cadastro eleitoral fica fechado, não podendo haver mais alteração no registro do eleitor, apenas a emissão da segunda via do título.

Regularização

Deixar de votar ou de justificar a ausência em mais de três turnos consecutivos de eleições pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Quando isso acontece, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e ser empossado em concurso público, entre outras restrições. Por isso, é importante estar com a situação eleitoral regularizada. Se estiver em dúvida sobre sua situação, é possível verificá-la no site do TSE.

A primeira medida para regularização é a quitação de multas. Para isso, também é possível realizar uma consulta de débitos do eleitor e emitir o boleto de forma online. Depois é preciso comparecer a um cartório eleitoral, apresentar o comprovante de pagamento, um documento de identificação com foto e um comprovante de residência para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Caso seja necessário, estando com a situação eleitoral regularizada é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, documento que prova que o eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais.

Prazo

O prazo previsto para emissão do título de eleitor, alteração de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral é 6 de maio. Porém, com a declaração de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a aplicação de medidas para evitar a disseminação da doença, é preciso ficar atento às comunicações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral para ter informações sobre uma possível mudança no calendário das eleições deste ano.

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Auxílio

A DPU presta assistência jurídica gratuita na área do Direito Eleitoral para quem não tem condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular. Se precisar, procure ajuda da instituição. Em Florianópolis, o endereço é Rua Frei Evaristo, 142, Centro. No momento, em razão da pandemia do novo coronavírus, a DPU está atendendo apenas casos urgentes – em que há risco à vida, à liberdade ou possibilidade de perda de direito – e somente por telefone: (48) 99937-0645. Os contatos das unidades de Criciúma e Joinville podem ser encontrados aqui. Até mais!