Olá! A Defensoria Pública da União (DPU) dá sequência à série de colunas sobre benefícios previdenciários e assistenciais. Com a reforma da previdência aprovada em novembro de 2019, não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição, modalidade que tem como base exclusivamente o tempo que o trabalhador pagou ou teve valores descontados do salário que foram destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

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Porém, quem já reuniu os requisitos para se aposentar ou já está aposentado continua com seus direitos garantidos. A extinção dessa modalidade acontecerá de forma gradual, por meio de regras de transição, que são explicadas na coluna desta-segunda-feira.

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Regra geral

Antes da reforma da previdência, para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição não era exigida idade mínima. A mulher deveria ter contribuído durante 30 anos, e o homem, por 35 anos, no mínimo, sendo que em 15 destes anos era necessário que as contribuições tivessem sido feitas em dia. Atualmente, a regra geral estabelece a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 e 20 anos, respectivamente. 

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É preciso destacar o fato de que a reforma estabeleceu mudanças com relação ao cálculo da chamada RMI (renda mensal inicial) da aposentadoria. Antes da reforma, a RMI era calculada levando em consideração as contribuições pagas desde julho de 1994 até o mês imediatamente anterior ao mês do requerimento da aposentadoria. E, nesse cálculo, eram utilizados apenas os maiores salários de contribuição vertidos, ou seja, somente os 80% maiores, fato que beneficiava bastante os segurados.

Após a reforma, contudo, o cálculo foi completamente alterado – e para pior. As regras atuais são prejudiciais aos segurados. Agora, a RMI é calculada também levando em consideração as contribuições pagas desde julho de 1994 até o mês imediatamente anterior ao mês do requerimento da aposentadoria; contudo, entram nesse cálculo todas as contribuições vertidas, ou seja, não há mais o descarte das 20% menores.

> O que é necessário para se obter a aposentadoria por idade?

É importante lembrar que o valor da aposentadoria muda todo ano, conforme os reajustes do INSS. A quantia mínima a ser recebida continua sendo o salário-mínimo (hoje, R$ 1.045) e a máxima, o teto do INSS, atualmente de R$ 6.101.

1ª Regra de Transição – Idade Progressiva

Esta regra é para aqueles que contribuíram com o INSS antes da reforma, mas precisam de mais de dois anos para se aposentar. Nesse caso, os homens precisam ter 35 anos de contribuição, com 61 anos de idade. A exigência aumenta seis meses por ano, a partir de 2020, até o máximo de 65 anos de idade em 2027. No caso das mulheres, é necessário comprovar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. O requisito também aumenta seis meses por ano a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031.

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O valor a ser recebido nesta modalidade leva em conta a média de todos os salários do contribuinte ou desde quando ele começou a contribuir. Começa com 60% dessa média, mais 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou acima de 15 anos para as mulheres – respeitando o limite de 100%.

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2ª Regra de Transição – Pedágio 50%

É destinada para aqueles que precisam de menos de dois anos para se aposentar, contando a partir de quando entrou em vigor a reforma –novembro de 2019. Nesta regra, os homens devem ter contribuído por 33 anos até a vigência da reforma e cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição. Já as mulheres devem ter 28 anos como contribuintes e cumprir um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos. Não há idade mínima obrigatória. Por exemplo: se faltam dois anos para cumprir o mínimo de contribuições, precisará trabalhar três anos: os dois anos, mais 50% – um ano.

O cálculo do valor desta modalidade é feito a partir da média salarial multiplicada pelo fator previdenciário do cidadão, que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição. Ela pode fazer com que o contribuinte se aposente mais jovem, mas com o valor de benefício reduzido.

3ª Regra de Transição – Pedágio 100%

Para ter direito a se aposentar por essa regra de transição, as mulheres devem ter a partir de 57 anos de idade e cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e cumprir o tempo adicional correspondente ao que faltaria para atingir 35 anos como contribuintes.

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Ou seja, quem estiver a quatro anos da aposentadoria, por exemplo, deverá trabalhar por mais oito anos e ainda cumprir a idade mínima desta regra. O cálculo do benefício será equivalente a 60% da média salarial, mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição no caso dos homens e que ultrapassar os 15 anos de contribuição para as mulheres. O homem que contribuir por 35 anos receberá 90% da média e, nesse mesmo cenário, a mulher receberá 100%.

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Aposentadoria por pontos

Desde janeiro de 2020, para se aposentar somando a idade e o tempo de contribuição as mulheres precisam ter 87 pontos, com 30 anos de contribuição, e os homens 97 pontos, tendo contribuído por 30 anos. A reforma criou um aumento progressivo no número de pontos para ambos os sexos até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. Entretanto, o trabalhador que comprovar que atingiu a pontuação 86/96, como era antes da reforma da previdência, não vai sofrer as consequências do aumento progressivo de pontos, pois já possui o direito de se aposentar garantido.

Auxílio

É possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição pelo portal Meu INSS, que também está disponível como aplicativo para celulares. Leia nossa coluna sobre o Meu INSS. A Defensoria Pública da União atua no setor previdenciário prestando assistência jurídica gratuita para pessoas que tiveram seus benefícios negados e não têm condições financeiras de pagar por um advogado particular. Entre as principais demandas estão auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte e benefício assistencial (BPC/Loas).

Por causa da pandemia de coronavírus, as unidades da DPU em todo o Brasil precisaram adaptar os setores de atendimento. Verifique aqui como estão funcionando as unidades de Santa Catarina. O INSS segue em trabalho remoto, então acompanhe as informações no site para saber mais. Até a próxima coluna!

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