Olá, amiga e amigo da Hora de SC! Você deve ter visto que recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera regras para a aposentadoria, certo?
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Com as mudanças, será possível escapar do fator previdenciário se a soma do tempo de contribuição à Previdência Social e a idade atingirem determinado número. A Defensoria Pública da União (DPU) explica hoje estas alterações.
Cálculo
Em resumo, para obter o valor integral da aposentadoria, a soma do tempo de contribuição e da idade para o homem deve resultar em 95 anos – ou pontos, como tem sido usado. Para a mulher, são 85 pontos. É o que está sendo chamado de regra 85/95. Para optar por essa norma, os homens também precisarão ter ao menos 35 anos de contribuição, e as mulheres, 30 anos.
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Um exemplo: seu Joaquim tem 58 anos e quer se aposentar sem o fator previdenciário. Ele deverá ter acumulado, pelo menos, 37 anos de contribuições ao INSS. A soma deu 95. Conseguiu entender?
A regra 85/95 já está valendo e avançará um ponto a cada dois anos até atingir 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Ajuda
A DPU presta assistência jurídica gratuita a quem não tem condições de pagar por um advogado sobre problemas com a Previdência Social e a saúde, entre outros temas. Se você tem dúvidas, marque atendimento pelo (48) 3221-9400 e procure-nos a partir de 6 de janeiro na unidade de Florianópolis, na Rua Frei Evaristo, 142, Centro. Atendemos moradores de 15 municípios da região.
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Até a próxima coluna, já em 2016! A DPU deseja um ótimo ano a você!
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