Olá! Hoje, a Defensoria Pública da União (DPU) fala de um assunto comum no atendimento da instituição: pensão por morte. É um benefício pago pelo INSS em um momento delicado. Por isso, é importante conhecer seu funcionamento caso um dia precise dele. Vale lembrar que alterações previdenciárias estão sendo discutidas pelo atual e pelo próximo governo, e várias destas informações podem mudar em breve.

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Pagamento

Quem recebe a pensão por morte é a família do segurado do INSS que era trabalhador, aposentado ou que recebia auxílio-doença e morreu – ou que tenha sido declarado oficialmente morto, no caso de desaparecimento. Veja quem tem direito ao benefício: o marido ou a mulher; companheiro(a), no caso de união estável; filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem a incapacidade para o trabalho; menores tutelados e enteados. As mesmas regras valem para cônjuges e companheiros(as) do mesmo sexo.

Se não houver nenhum desses citados, saiba que pais e irmãos menores de idade ou inválidos podem ter o direito, mas precisam demonstrar que dependiam da renda do segurado.

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Divisão de valores

O valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes. E olha a curiosidade: sabia que a viúva e a ex-mulher (ou o viúvo e o ex-marido) podem dividir a pensão por morte, meio a meio? Pois é, podem. Nesse caso, a(o) ex precisa comprovar que dependia da renda do(a) falecido(a), até mesmo por meio de pensão alimentícia.

O valor da pensão por morte é igual ao da aposentadoria que o segurado recebia ou do salário de benefício dele, que é calculado com base nos 80% maiores salários que o trabalhador usou para pagar o INSS. A duração do benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.

Pedido

Para solicitar a pensão por morte, faça o requerimento pela internet, no Meu INSS.

Você também pode procurar a agência do INSS mais próxima. Informe-se ainda pelo telefone 135. Se você precisa de ajuda para fazer a solicitação ou se o benefício foi negado, busque a DPU. A instituição oferece auxílio jurídico gratuito a quem não pode pagar por um advogado. Agende um atendimento pelo telefone (48) 3221-9400. Até!

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