Olá! Você sabia que está em vigor uma lei que determina a cassação da carteira de motorista por cinco anos de quem utilizar veículos para cometer crimes de contrabando, descaminho e receptação? Condutores não habilitados que praticarem o delito também estão impedidos de tirar carteira pelo mesmo período.

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Estima-se que, apenas em 2017, o comércio ilegal de produtos estrangeiros resultou num prejuízo de R$ 146 bilhões para o país, já somada a sonegação de impostos. Mas você sabe o que é, exatamente, cada um desses crimes?

Entenda

O contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. Isso inclui produtos não permitidos por lei; produtos comercializados clandestinamente, quando dependeriam de registro, análise e autorização de órgãos competentes; e a reinserção, no território nacional, de itens destinados à exportação. O mais comum é o contrabando de cigarros. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. Algumas mercadorias, como drogas, armas e medicamentos falsificados, são objeto de crimes específicos, geralmente chamados de tráfico e punidos com penas maiores.

O descaminho é um pouco menos grave e ocorre quando alguém sonega uma parte ou todo o imposto devido pela entrada, saída ou consumo de determinada mercadoria. É o caso, muitas vezes, de quem traz “muambas” de outros países para revenda no Brasil. Percebeu a diferença? Mesmo que o praticante seja chamado geralmente de “contrabandista”, no descaminho há apenas a sonegação de imposto, enquanto, no contrabando, a própria importação ou exportação da mercadoria é proibida por lei.

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Já a receptação é definida como a aquisição, o transporte, o recebimento ou a ocultação de coisas que se sabe serem produtos de crime, com pena mínima de um ano de reclusão. A pena é mais grave se a infração ocorrer no âmbito da atividade comercial.

Defesa

Tanto o contrabando quanto o descaminho são considerados crimes federais. Por isso, a Defensoria Pública da União (DPU) pode auxiliar na defesa de pessoas acusadas de terem cometido algum deles, caso não possuam dinheiro para contratar um advogado. Em Florianópolis, a sede da DPU fica na rua Frei Evaristo, 142, no Centro da Cidade. O telefone é o (48) 3221-9400. Até a próxima!