Olá! Sexta-feira, 13 de dezembro, é o Dia Nacional do Cego, instituído por meio do Decreto nº 51.045/1961. A Defensoria Pública da União aproveita a data e aborda na coluna desta segunda-feira os direitos de quem possui deficiência visual.

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Muitos dos direitos dessas pessoas estão descritos na Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com seu Artigo 2º, “ Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial ”, que pode “ Obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ”. O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem como finalidade promover e assegurar “ O exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania ”.

É lei!

Entre as garantias previstas no Estatuto, estão a igualdade de oportunidades e a não discriminação; a prioridade em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; a disponibilização de transporte coletivo de passageiros com pontos de parada, estações e terminais acessíveis que tenham segurança no embarque e no desembarque; e o acesso à informação por meio de recursos de comunicação específicos, a exemplo do sistema de escrita e leitura Braile.

De acordo com a Lei nº 8.989/1995, as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis. Também pode haver dispensa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para saber a documentação necessária para solicitar a isenção de ambos, basta acessar o site da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Economia. Em âmbito estadual, é possível obter a liberação do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Auxílio

A Defensoria Pública da União tem o dever de prestar, gratuitamente, assistência jurídica, judicial e extrajudicial, para aqueles que comprovarem que não têm condições de pagar pelo serviço de um advogado particular e pelos custos de um processo. Atualmente, a instituição utiliza como critério a renda familiar de até R$ 2 mil por mês e atua desde simples orientações até a defesa dos cidadãos. Em Santa Catarina, há unidades da DPU nas cidades de Criciúma, Florianópolis e Joinville, que atendem municípios dessas regiões. Dependendo do caso, você pode procurar ajuda também na Defensoria Pública do Estado. Até mais!

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