Olá! Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, é uma data para refletir sobre o progresso dos direitos das mulheres, planejar ações e celebrar atos de coragem e determinação daquelas que se destacaram na história de seus países e de suas comunidades.

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Apesar de o assunto ser mais discutido atualmente, a organização aponta que muitas mulheres e meninas são subvalorizadas, trabalham mais e ganham menos e são submetidas a inúmeras formas de violências em casa e em espaços públicos. O artigo 5º da Constituição Federal prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e têm direito a trabalho, lazer, segurança, previdência social, educação e saúde.

Para 2020, a ONU definiu como tema do Dia Internacional da Mulher “Eu sou a Geração Igualdade: concretizar os direitos das mulheres”. Um passo importante para alcançar o objetivo da campanha é conhecer ao menos alguns desses direitos.

Saúde

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente consultas, remédios, exames, internações e tratamentos para doenças como câncer de mama, de colo de útero e doenças sexualmente transmissíveis. Mulheres têm direito a aborto seguro em casos de estupro, em situações em que a gestação comprometa sua vida ou integridade física ou se houver anencefalia do feto.

Outros serviços incluem ligadura de trompas para mulheres maiores de 25 anos ou com dois filhos vivos ou quando houver risco à vida ou à saúde da mulher; exame de colo uterino; e mamografia a partir dos 40 anos. O tratamento contra o câncer pode ser feito sem custos no SUS e, por lei, deve começar em até 60 dias contados a partir do diagnóstico. Se for necessária a retirada cirúrgica do tumor e a paciente tiver condições de saúde, a reconstrução da mama deve ser realizada na mesma operação, também de graça pelo SUS.

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Direitos sexuais e reprodutivos

Os direitos sexuais garantem que a sexualidade seja usufruída com liberdade e segurança. Isso significa poder escolher quando e com quem você quer ter relações sexuais, independente de estado civil, idade ou condição física. Expressar a orientação sexual sem violência ou discriminações é outro direito fundamental, assim como ter acesso à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez indesejada.

Os direitos reprodutivos determinam que toda mulher tem direito de decidir se quer ou não ter filhos e em que momento da vida. É dever do Estado fornecer informações e métodos que possibilitem o planejamento familiar, garantindo à mulher, ao homem ou ao casal assistência à concepção e à contracepção, incluídos atendimento pré-natal; auxílio no parto e o período que o segue; e controle e prevenção de doenças.

Está grávida ou deu à luz?

Se está grávida, saiba que tem o direito de acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, no parto e no pós-parto pelo SUS, e de ser informada anteriormente sobre qual a maternidade de referência e de visitá-la antes do seu parto.

Outro direito instituído pela Lei 11.804/2008 é o de a mulher gestante requerer do pai da criança o pagamento de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto, incluindo alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e demais prescrições terapêuticas indispensáveis. Depois do nascimento, o benefício é convertido em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes peça revisão.

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Todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, ou logo após este, configura violência obstétrica e deve ser denunciado. São formas de abuso ações como gritos, xingamentos e humilhações à paciente, negar acompanhamento, não dar anestesia quando a gestante pedir ou aplicá-la sem permissão, além do impedimento de ver o filho após o nascimento.

Direitos trabalhistas e Previdência Social

É proibida a diferença de salários, admissão e função por motivo de sexo. A Lei 9.029/95 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização para efeitos admissionais ou de permanência no trabalho.

O salário-maternidade é o benefício à segurada da Previdência Social durante o afastamento do trabalho pelo resguardo, em caso de parto ou no período da adaptação, se houver adoção. O benefício dura 120 dias e também pode ser recebido por duas semanas se ocorrer aborto não criminoso.

O pedido é feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mulheres que realizam trabalho doméstico na própria residência e não têm atividade remunerada podem se filiar à Previdência Social como segurada facultativa e ter acesso aos benefícios do INSS.

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A exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho é chamada assédio moral. Restringir o uso do sanitário ou impor limites e discriminar grávidas ou mulheres com filhos e casadas são exemplos desse assédio.

Já o assédio sexual envolve o constrangimento por meio de cantadas ou insinuações com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Denúncias podem ser feitas na Ouvidoria do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho (MPT). As defensorias públicas podem oferecer assistência jurídica em caso de ação judicial por danos morais e patrimoniais, se não houver condições de contratar advogado.

Combate à violência: denuncie!

Dois importantes marcos no combate à violência contra a mulher são a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (13.104/2015). A Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher em cinco categorias: patrimonial, sexual, física, moral e psicológica.

Destruição de bens, estupro, proibição de métodos contraceptivos, abuso ou agressão, injúrias e humilhações, perseguições e ameaças são exemplos dessas violências. O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de ser mulher, quando envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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A Lei da Importunação Sexual, nº 13.718/2018, passou a considerar crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém sem o seu consentimento. Também tornou crime a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. Estupro é qualquer conduta com emprego de violência ou grave ameaça que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém.

É caracterizado pela ausência de consentimento da vítima. A providência em todos os casos de violência é registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou discar 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia.

Outros temas

Política – a Lei 9.504/97 estabelece que partidos políticos ou coligações reservem o mínimo de 30% para candidaturas femininas.

Situação de rua – mulheres em situação podem ser atendidas em qualquer unidade básica de saúde, por não possuírem endereço fixo. O Artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a falta de recursos materiais não é motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.

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Prisão – mulheres presas têm direito a tratamento digno, a não sofrer violência física ou moral, nem serem submetidas a tortura e a tratamento desumano ou cruel ou a qualquer forma de coação física (tapas, chutes, socos), moral ou psíquica (palavrões, provocações, ameaças, insultos, humilhações etc.). É direito também receber assistência jurídica gratuita nos casos previstos, assistência material, à saúde, incluindo a continuação de tratamento que realizava antes da privação de liberdade. As mulheres possuem ainda direito a permanecer com filhos na unidade enquanto estiverem amamentando, à educação formal e não formal, à visita do cônjuge e de parentes e amigos em dias determinados. Cidadãs de outros países presas no Brasil podem receber acompanhamento de embaixadas e consulados de seu local de origem.

Até a próxima coluna!