Olá, amigos leitores. O tema de hoje é habeas corpus. A Constituição Federal garante que sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, poderá utilizar-se da ação judicial chamada habeas corpus.
Continua depois da publicidade
Leia todas as colunas sobre seus direitos
Acompanhe as últimas notícias da Grande Florianópolis
GRATUIDADE
Continua depois da publicidade
Quando uma pessoa resolver ir ao Judiciário para solucionar os seus problemas, deve observar, como regra, dois gastos: 1) custas do processo judicial, 2) pagamento de honorários para o advogado. Em algumas ações não há o pagamento das custas judiciais. Esse é o caso do habeas corpus.
NÃO PRECISA DE ADVOGADO E NÃO SE EXIGE FORMALIDADE
Para ajuizar uma ação no Poder Judiciário, é necessário advogado ou defensor público. A lei, no entanto, traz algumas exceções. Na impetração do habeas corpus, o pedido não precisa ser assinado por defensor público ou advogado. Mas valer dizer que é sempre bom ter a orientação técnica de um profissional.
Não há formalidade para a elaboração do habeas corpus, podendo, por exemplo, ser manuscrito pela própria pessoa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já chegou a receber pedido de liberdade escrito em papel higiênico. Pode parecer absurdo para alguns, mas se deve pensar naqueles locais em que o Estado não implementou a Defensoria Pública e a pessoa encontra-se presa, sem qualquer recurso a sua disposição.
Continua depois da publicidade
NÃO É APENAS PARA CASOS CRIMINAIS
A ilegalidade ou abuso de poder quanto à liberdade pode ocorrer não apenas em casos criminais, mas também em situações administrativas e cíveis. Um exemplo comum é o caso do devedor de alimentos que, mesmo após o pagamento da pensão alimentícia, pode utilizar-se desse remédio constitucional caso seja mantida a ordem de prisão.
NÃO PRECISA ESTAR PRESO E PODE SER COLETIVO
A simples ameaça ilegal e abusiva à liberdade permite a impetração do habeas corpus. Assim, não precisa estar preso para pedir a garantia da liberdade. É conhecido como habeas corpus preventivo. Atualmente, muitos manifestantes têm se utilizado do habeas corpus quando há dados concretos de que a Polícia impedirá a livre manifestação pacífica. Nesse caso, a ação é coletiva, podendo as pessoas se reunirem para pedir a proteção num mesmo processo.
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
A Defensoria Pública tem a missão de defender os direitos das pessoas que não têm condições de pagar as despesas do processo e a contratação de um advogado particular. Para ser atendida pela Defensoria, a pessoa deverá comprovar a renda da família e patrimônio. O interessado deverá se dirigir até a sede da Defensoria Pública, localizada na Av. Othon Gama D’Eça, 622, Centro, de segunda à quinta, das 8h30min às 10h30min. Neste momento, após breve exposição do caso, será realizado agendamento com o Defensor Público responsável.
Continua depois da publicidade